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3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre as empresas do grupo.
Via @portalmigalhas | A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um advogado e um grupo de empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia. O colegiado, acompanhando o voto do relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, verificou, por meio das provas produzidas, todos os elementos do art.
O advogado em questão, com sua atuação jurídica exemplar, teve seu trabalho reconhecido pela justiça trabalhista. Esse caso destaca a importância do profissional jurídico na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo que os vínculos empregatícios sejam reconhecidos de acordo com a legislação vigente. A decisão do TRT da 18ª região ressalta a relevância do papel do advogado no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos direitos laborais dos cidadãos.
Advogado e o Vínculo Empregatício
No contexto jurídico, é essencial compreender os elementos que configuram o vínculo empregatício entre um advogado e as empresas para as quais presta serviços. O profissional, atuando como coordenador de departamento jurídico, desempenha um papel crucial nessa relação.
As empresas em questão recorreram ao TRT-18, buscando reformar uma sentença anterior que reconhecia todos os elementos da relação empregatícia. Alegaram a autonomia do advogado, a ausência de controle de jornada e a inexistência de subordinação. No entanto, a prova oral apresentada revelou uma realidade diferente.
Testemunhas afirmaram que o advogado não apenas atuava como profissional autônomo, mas também desempenhava funções de coordenação no departamento jurídico da empresa. Sua presença era requisitada mesmo fora do horário comercial, evidenciando uma relação mais próxima de subordinação do que de autonomia.
O relator do recurso destacou a importância de considerar todos os elementos do contrato de emprego, mesmo diante da falta de controle de jornada. A presença do advogado no departamento jurídico, sua carga horária mínima e as demandas noturnas demonstram uma relação empregatícia clara.
Diante do exposto, o acórdão manteve a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre o coordenador jurídico e as empresas em questão. É fundamental analisar cuidadosamente cada caso para garantir a proteção dos direitos trabalhistas de todos os profissionais envolvidos.
Processo: 0010476-16.2023.5.18.0083
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410831/advogado-comprova-vinculo-com-instituicoes-de-ensino-superior
Fonte: © Direto News
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