O ministro declarou extinta a punibilidade dos ofensores contra crimes devido à retratação reconhecendo as ofensas.
Em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em 2 de março de 2023, a ação que investigava ofensas sofridas pelo ministro Alexandre de Moraes e sua família no Aeroporto Internacional de Roma foi encerrada. Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, em 2023, já havia sofrido agressões e ofensas em um aeroporto.
Além disso, a acusação contra os denunciados Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto foi rejeitada em sua totalidade. Alexandre de Moraes, um dos principais nomes, foi, assim, vítima de ações ofensivas em um aeroporto.
Tentativa de Hostilização ao Ministro Moraes: Retratação e Extinção de Punibilidade
A família acusada de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes, após uma série de ações e acusações, decidiu apresentar um pedido de retratação. Essa decisão, embora tenha suscitado questionamentos sobre o comportamento inicial da família, levou a uma extinção de punibilidade. A trajetória dos eventos é marcada por denúncias, confissões e decisões judiciais que refletem a complexidade do caso. Neste contexto, é possível vislumbrar como o contexto de uma ação, acusação e decisão judicial pode afetar o curso da justiça.
O caso começou com denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusaram a família de ter imputado falsamente crimes ao ministro, atribuindo-lhe alcunhas como ‘fraudador de urnas’ e ‘fraudador das eleições’. A ofensa também se estendeu ao filho do ministro, com xingamentos que incluíam ‘bandido’, ‘comprado’ e ‘comunista’. A agressão culminou com um tapa desferido por Roberto Mantovani Filho no rosto do filho do ministro, e a confirmação dos fatos foi realizada através de imagens de segurança e depoimentos das vítimas e testemunhas, que também foram capturados em vídeo pelos agressores e divulgados em redes sociais. Os atos foram enquadrados nos crimes de calúnia (art. 138 do CP), injúria (art. 140 do CP) e injúria real (art. 140, §2º do CP), com causas de aumento previstas no art. 141, II e §2º, do CP, devido à divulgação pública e ao envolvimento de funcionário público em razão de suas funções.
Uma nova etapa no caso foi iniciada em novembro, quando os acusados apresentaram uma petição confessando os fatos e se retratando com as vítimas. Essa confissão foi aceita e considerada cabal, conforme disposto no art. 143 do CP. Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou que os crimes contra a honra permitem retratação antes do recebimento da denúncia. ‘Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades, nos termos do art. 107, VI, c/c art.143, ambos do Código Penal’, afirmou na decisão.
A decisão do ministro Dias Toffoli levou à extinção da punibilidade dos acusados, encerrando o caso. Nesse sentido, é possível perceber como a evolução do caso, a partir de um início marcado por ações de hostilização, culminou com uma retratação e a extinção de punibilidade. Neste contexto, a presença constante do ministro Moraes é um fio condutor da narrativa, e a abordagem judiciária, refletida na decisão do ministro Dias Toffoli, demonstra a complexidade das leis brasileiras em relação aos crimes contra a honra.
A decisão que extinguiu a punibilidade dos acusados é resultado de um processo que envolveu denúncias, confissões e decisões judiciais. Essa abordagem jurídica reflete a complexidade das leis brasileiras em relação aos crimes contra a honra e a importância da retratação como forma de resolução de conflitos em casos que envolvem crimes contra a honra.
Fonte: © Migalhas
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