Coligação de Lula move ação por propaganda irregular. Ministros votam a favor de multa e remoção do conteúdo; ainda cabe recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro pague uma multa de R$ 15 mil por divulgar informações que associavam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. Além disso, a Corte ordenou a remoção imediata do conteúdo considerado irregular.
A condenação foi resultado de uma representação movida pela coligação Brasil da Esperança, que elegeu Lula em 2022. O processo acusou Jair Bolsonaro de propaganda irregular durante a campanha eleitoral, o que levou à sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda irregular
A decisão do então ministro relator Benedito Gonçalves pela aplicação de multa de R$ 15 mil e remoção do conteúdo foi apresentada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
A análise da ação foi retomada nesta quinta-feira (8). Acompanharam integralmente o voto do relator, que não está mais na Corte, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares.
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que também não está mais no Tribunal Superior Eleitoral, acompanhou apenas no que se refere à multa, mas considerou que houve perda do objeto em relação a remoção do conteúdo. Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo consideraram a ação improcedente.
A decisão ainda é passível de recurso.
Novo julgamento no Tribunal Superior Eleitoral
A decisão do então ministro relator Benedito Gonçalves pelo pedido de multa de R$ 15 mil e remoção do conteúdo foi apresentada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
A análise da ação foi retomada nesta quinta-feira (8). Acompanharam integralmente o voto do relator, que não está mais na Corte, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares.
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que também não está mais no TSE, acompanhou apenas no que se refere à multa, mas considerou que houve perda do objeto em relação a remoção do conteúdo. Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo consideraram a ação improcedente.
A decisão ainda é passível de recurso.
Julgamento final no Tribunal Superior Eleitoral
A decisão do então ministro relator Benedito Gonçalves pela aplicação de multa de R$ 15 mil e remoção do conteúdo foi apresentada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
A análise da ação foi retomada nesta quinta-feira (8). Acompanharam integralmente o voto do relator, que não está mais na Corte, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares.
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que também não está mais no Tribunal Superior Eleitoral, acompanhou apenas no que se refere à multa, mas considerou que houve perda do objeto em relação a remoção do conteúdo. Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo consideraram a ação improcedente.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: G1 – Política
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