Metas Nacionais de 2024 ultrapassadas, condições estabelecidas e tempo médio de julgamento de recursos foram cumpridos pelos tribunais do Brasil.
Em 2024, o Poder Judiciário brasileiro alcançou metas importantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com destaque para o cumprimento das metas nacionais no tribunal nacional. A maioria dos tribunais do país ultrapassou ou cumpriu com sucesso essas metas, demonstrando um compromisso com a eficiência e a justiça.
Embora haja exceções, como a meta 7, que tratava do julgamento de recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal, a maioria dos tribunais conseguiu alcançar ou ultrapassar as metas estabelecidas. Destaque-se a importância do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desempenha um papel fundamental na corte de recursos repetitivos, garantindo a uniformidade da jurisprudência nacional. Contudo, a meta 7 registrou um índice de 21,74%, destacando a necessidade de aprimoramento nas estratégias de julgamento de recursos repetitivos.
Objetivos e Cumprimento da Meta 7
As metas para 2025 foram discutidas no Encontro Nacional do Poder Judiciário. De acordo com o CNJ, o propósito da meta 7 é garantir um tempo médio de 365 dias entre a afetação – a decisão de que a controvérsia deve ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos – até a publicação do acórdão. Esse intervalo atende ao estabelecido pelo Código de Processo Civil, de que os recursos afetados sejam julgados em um ano. Até junho de 2024, esse tempo médio era de 650 dias. Em 2023, o STJ obteve uma proporção de 94,72%. Veja a seguir os objetivos e quais foram atingidos.
Meta 1: Julgamento de Recursos e Processos Distribuídos
A primeira proposta busca evitar a formação de estoques processuais, manter um bom padrão de produtividade e dar celeridade às tramitações. Desde 2020, é considerada imutável. Meta 1 até 31/10/2024: Cumprimento da meta (em %) – 110,46%. Processos distribuídos – 22.916.732. Processos resolvidos – 25.314.047. Justiça Federal – 124,32%. Processos distribuídos – 3.706.260. Processos resolvidos – 4.607.455. Justiça Eleitoral – 118,49%. Processos distribuídos – 626.703. Processos resolvidos – 742.573. Tribunais Superiores – 109,29%. Processos distribuídos – 669.081. Processos resolvidos – 731.228. Justiça Estadual – 107,60%. Processos distribuídos – 15.310.584. Processos resolvidos – 16.474.006. Justiça Militar Estadual – 105,95%. Processos distribuídos – 2.807. Processos resolvidos – 2.974. Justiça do Trabalho – 105,94%. Processos distribuídos – 2.599.797. Processos resolvidos – 2.754.288. Justiça Militar da União – 104,37%. Processos distribuídos – 1.991. Processos resolvidos – 2.078.
Meta 2: Julgamento de Processos mais Antigos
A Meta Nacional 2 também faz parte dos objetivos que são renovados todos os anos. Para contemplar as particularidades de todos os segmentos, foram estabelecidas regras diferentes. O STJ deveria julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017. O Tribunal Superior do Trabalho se comprometeu com todas as ações pendentes de julgamento há quatro anos ou mais, além de 90% das distribuídas até 31/12/2021. A Justiça Estadual precisava julgar 80% dos casos distribuídos até 31/12/2020 na primeira instância, 90% dos que chegaram ao segundo grau até 31/12/2021, 90% dos distribuídos até a mesma data nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% das ações pendentes de julgamento há 14 anos ou mais. A Justiça Federal foi dividida nas Faixas 1 e 2. A primeira compreende o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o da 6ª Região. Eles tinham que julgar todos os processos pendentes há 14 anos ou mais, 85% dos distribuídos até 31/12/2020 e 100% dos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais. O segundo grupo tinha que resolver o que estava pendente há mais de 9 anos, além da mesma porcentagem do outro grupo para os processos que chegaram até 2020 e para os juizados. A Justiça do Trabalho deveria resolver, pelo menos, 93% do que chegou aos tribunais até 2022 e 98% do que aguardava decisões há mais de quatro anos; a Justiça Eleitoral, 70% dos processos de até 2022 e todos os pendentes há mais de seis anos. Já a Justiça Militar está comprometida em julgar todos os processos pendentes há mais de 9 anos, além de 100% dos distribuídos até 31/12/2021.
Fonte: © Conjur
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