Tribunal confirmou que críticas a advogados no Reclame Aqui não configuram relação de consumo, garantindo liberdade de expressão e manifestação do pensamento em atividade advocatícia.
Em uma decisão recente, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) negou um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pretendia remover críticas feitas por usuários do site Reclame Aqui. O processo em questão envolvia reclamações feitas por consumidores contra advogados, as quais foram publicadas no site mencionado.
A decisão do TRF-3 reforçou o entendimento de que as manifestações feitas no site Reclame Aqui não se enquadram na categoria de “relação de consumo”, uma vez que essas críticas são uma forma de expressão de opinião dos usuários. Como resultado, o tribunal concluiu que o direito à liberdade de expressão prevalece. Desta forma, as críticas permanecem disponíveis no site _Reclame Aqui_, mantendo a transparência e a resposta do serviço aos usuários interesados.
Reclame, Aqui;
Uma questão que envolve a relação entre advogados e consumidores; ganhou destaque na justiça brasileira, onde a OAB defendeu que o site Reclame, Aqui; não seria um espaço apropriado para reclamações envolvendo serviços advocatícios, pois não se enquadra como uma relação de consumo. Segundo a entidade, a fiscalização de condutas ético-profissionais deve ser feita por meio de seus próprios processos administrativos; garantindo sigilo e respeito aos advogados.
Reclame, Aqui;
Por sua vez, a defesa do Reclame, Aqui; argumentou que o site apenas disponibiliza um canal para a manifestação de usuários, sem interferir no conteúdo postado ou atribuir culpa às partes envolvidas. Em um caso específico, o TRF da 3ª região negou a tentativa da OAB de censurar críticas no site Reclame, Aqui;. O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, observou que ‘não há configuração de relação de consumo ao eixo cliente x Advogado, tanto quanto apontado que a livre manifestação do pensamento pode ser realizada em qualquer meio, o que abrange, evidentemente, ao site aqui réu’. Destacou que ‘é explícita a tentativa da OAB de promover censura prévia’, argumentando que, caso o pedido fosse aceito, abriria precedentes para novas tentativas de impedir manifestações semelhantes em outras plataformas digitais.
Reclame, Aqui;
Ainda de acordo com o relator, o direito da OAB de instaurar procedimentos ético-disciplinares permanece intacto, mas ‘a singela reclamação na internet não gera efeitos jurídicos, mas unicamente tem retumbância ao campo da livre manifestação do pensamento’. Em sua argumentação, destacou que o site não interferia no conteúdo postado e que a liberdade de expressão deve ser respeitada. Além disso, o relator sugeriu que a OAB poderia firmar um convênio com o site para melhorar o monitoramento da qualidade dos serviços advocatícios, em vez de buscar impedir tais manifestações.
Reclame, Aqui;
Por fim, o relator observou que ‘a atividade advocatícia não se enquadra como relação de consumo’, enfatizando a importância da liberdade de expressão e manifestação do pensamento no ambiente digital. O relator também destacou a liberdade de expressão como um direito fundamental, ressaltando que o site não interferia no conteúdo postado.
Fonte: © Migalhas
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