É essencial a intimação pessoal da beneficiária para decisão unânime de aposentadoria por invalidez, com designação da perícia médica para comparecimento.
A 1ª turma do TRF da 1ª região, em decisão unânime, revogou sentença em processo no qual a demandante, favorecida pelo INSS, não tinha sido intimada pessoalmente para passar por avaliação médica. No incidente, o juízo de 1ª instância tinha recusado auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à favorecida, que não foi intimada pessoalmente sobre a marcação da perícia.
Além disso, a importância da comunicação eficaz entre as partes envolvidas em processos judiciais foi ressaltada, destacando a necessidade de garantir que as notificações e intimações sejam realizadas de forma adequada e em conformidade com a lei.
Decisão Unânime do TRF da 1ª Região sobre Intimação na Perícia Médica
No desdobramento do caso em questão, a comunicação da decisão foi crucial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular a sentença anterior, devido à falta de intimação pessoal da autora para a realização da perícia médica. O relator, desembargador Federal Morais da Rocha, ressaltou que o comparecimento para a realização da perícia é um ato que deve ser praticado exclusivamente pela parte autora. Nesse sentido, a intimação pessoal se faz necessária, não sendo suficiente a notificação do advogado, mesmo que este se disponha a comunicar a data da perícia médica.
Designação da Perícia e Intimação na Aposentadoria por Invalidez
A importância da intimação adequada ficou evidente no desenrolar do processo. O TRF da 1ª Região determinou a anulação da sentença anterior devido à falta de intimação pessoal da autora para a realização da perícia médica. O relator, desembargador Federal Morais da Rocha, destacou que o comparecimento para a realização da perícia é uma responsabilidade exclusiva da parte autora. Portanto, a intimação pessoal é indispensável, não sendo suficiente a notificação do advogado, mesmo que este se prontifique a informar a data da perícia médica.
Intimação e Designação da Perícia Médica na Decisão do TRF da 1ª Região
A decisão unânime do TRF da 1ª Região ressaltou a importância da intimação adequada no processo. A anulação da sentença anterior ocorreu devido à falta de intimação pessoal da autora para a realização da perícia médica. O relator, desembargador Federal Morais da Rocha, enfatizou que o comparecimento para a perícia é uma obrigação exclusiva da parte autora. Assim, a intimação pessoal é essencial, não sendo suficiente a notificação do advogado, mesmo que este se disponha a informar a data da perícia médica.
Fonte: © Migalhas
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