Nova norma da CVM sobre distribuição de aplicações financeiras entra em vigor em novembro, afetando Mercados Financeiros, Valores Mobiliários e Taxa de Administração.
A transparência nas remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários é um tema que ganha destaque com a publicação de novas normas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) nesta sexta-feira (11). As regras, que estão nos códigos de Distribuição e de Negociação, foram atualizadas em função da resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entra em vigor em 1º de novembro.
A transparência é fundamental para garantir a clareza e a visibilidade das informações financeiras, permitindo que os investidores tomem decisões informadas. Com essas novas normas, as instituições financeiras devem divulgar de forma clara e transparente as remunerações cobradas, garantindo uma maior abertura e transparência no mercado. Além disso, as novas exigências da associação passaram por audiência pública em setembro deste ano, demonstrando o compromisso da Anbima em promover a transparência e a segurança dos investidores. A transparência é a chave para um mercado financeiro mais justo e transparente.
Transparência nos Mercados Financeiros
Com a mudança prevista para o próximo mês, os investidores terão acesso a informações detalhadas sobre as formas de remuneração recebidas pelas corretoras e assessores de investimentos para vender produtos financeiros, além de outros incentivos que possam representar um potencial conflito de interesse. Isso significa que os investidores terão uma visão clara e completa sobre as comissões recebidas para vender os produtos e os percentuais de taxa de administração e performance dos fundos que ficam com a corretora e os assessores.
A Clareza e a Visibilidade são fundamentais para que os investidores tomem decisões informadas. No entanto, é importante notar que as aplicações que melhor remuneram os profissionais não necessariamente são as melhores para os investidores. Portanto, é essencial que os investidores tenham acesso a informações precisas e transparentes sobre as remunerações recebidas pelas corretoras e assessores de investimentos.
Alterações no Código de Distribuição
A Anbima informa que, a partir de agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Além disso, os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
A Abertura e a Transparência são fundamentais para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos, incluindo LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Padronização dos Procedimentos
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo. Além disso, as remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de Remuneração.
A Transparência é fundamental para que os investidores tenham confiança nos mercados financeiros. Com essas alterações, os investidores terão acesso a informações precisas e transparentes sobre as remunerações recebidas pelas corretoras e assessores de investimentos, o que ajudará a prevenir conflitos de interesse e a promover a Clareza e a Visibilidade nos mercados financeiros.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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