Investidores em instituições financeiras recebem avisos para transferir gratuitamente ações, BDRs, ETFs e imóveis, em área de investidor da B3. Selecione opção, produto transferencial, aceite termo logado, etapas e lista de corretoras para concluir. (139 caracteres)
A transferibilidade de investimentos é uma prática cada vez mais comum entre os investidores no Brasil, permitindo a mudança de aplicações financeiras de uma corretora para outra de maneira ágil e digital, por meio da transferibilidade de investimentos. Essa facilidade proporciona aos investidores maior flexibilidade e autonomia na gestão de seus recursos, sem a necessidade de processos burocráticos e demorados.
Além disso, a transferibilidade de investimentos contribui para a competitividade do mercado financeiro, incentivando as corretoras a oferecerem serviços de qualidade e condições mais atrativas aos investidores. Dessa forma, os investidores podem buscar as melhores oportunidades de investimento e usufruir de um ambiente mais dinâmico e inovador no mercado de capitais brasileiro.
Facilitando a Transferibilidade de Investimentos na Bolsa de Valores
Clientes das instituições financeiras agora recebem notificações sobre a possibilidade de realizar a transferência gratuita de ações, BDRs, ETFs e fundos imobiliários, entre outros produtos de renda variável. Essa iniciativa visa simplificar o processo de movimentação de investimentos entre diferentes corretoras, proporcionando mais liberdade e flexibilidade aos investidores.
Até o momento, as corretoras autorizadas para esse serviço, que estava em fase de teste, incluem Ágora Investimentos, Ativa Investimentos, BTG Pactual, C6 Bank, C Capital, Itaú, Mirae Asset, Safra, Santander, Toro e XP, conforme divulgado no site da B3. Os clientes interessados em transferir seus investimentos podem realizar essa operação na ‘Área do Investidor da B3’.
Ao acessar a opção ‘Portabilidade’, o investidor terá acesso a uma lista das corretoras em que possui conta. Para iniciar o processo de solicitação, é necessário selecionar a instituição financeira de destino. Em seguida, o cliente deve seguir as etapas de seleção das corretoras de origem e destino, bem como dos produtos a serem transferidos, além de aceitar o termo de portabilidade.
Posteriormente, é fundamental acessar a área logada da instituição financeira de origem para realizar a confirmação de duplo fator da solicitação de transferência. Por fim, o investidor poderá acompanhar o andamento do processo em ‘Minhas solicitações’ dentro da ‘Área do Investidor’. O prazo máximo para a conclusão da portabilidade é de dois dias úteis.
Podem solicitar a portabilidade todos os investidores que possuem conta ativa nas corretoras autorizadas para a portabilidade digital, com investimentos custodiados em pelo menos uma dessas instituições financeiras. Os ativos elegíveis para transferência incluem ações, ETFs, fundos listados (inclusive fundos imobiliários), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures listadas, CRIs e CRAs.
Atualmente, somente ativos listados na bolsa e seus proventos podem ser transferidos, mas a B3 está trabalhando em parceria com corretoras e bancos para expandir essa funcionalidade e incluir outros produtos transferíveis. É importante ressaltar que a portabilidade de investimentos está disponível apenas para a mesma titularidade, garantindo a segurança e transparência nas operações realizadas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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