Embora não seja comum o uso do capacete ao andar de moto, a abordagem pessoal é uma causa justa no combate ao crime de tráfico.
De acordo com informações do @consultor_juridico, mesmo que não seja comum na região o uso de capacete por motociclistas, a presença de dois indivíduos utilizando esse equipamento não confere à Polícia Militar a justificativa necessária para realizar uma abordagem. Com esse raciocínio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu absolver um homem que havia sido condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi encontrado com 47,7 gramas de crack durante uma abordagem policial em Lagoa de Itaenga (PE).
No contexto do tráfico de drogas, é importante ressaltar que a legalidade das abordagens policiais deve ser sempre respeitada. A condenação por tráfico, que envolve a venda e o comércio de entorpecentes, deve ser baseada em provas concretas e não em suposições. A proteção dos direitos individuais é fundamental em qualquer situação.
Denúncia e Confissão sobre Tráfico de Drogas
Conforme a denúncia apresentada, o indivíduo admitiu ter adquirido a droga por R$ 2 mil, com a expectativa de obter um lucro de R$ 1 mil ao realizar a revenda. A Defensoria Pública de Pernambuco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando a invalidade das provas coletadas, uma vez que a abordagem realizada pelos policiais que resultou no flagrante ocorreu sem justa causa.
Abordagem Policial e Suspeitas
De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, os agentes de segurança observaram duas pessoas em uma motocicleta e levantaram suspeitas, baseados no fato de que estavam utilizando capacetes, o que era considerado uma atitude estranha em relação aos costumes locais. O uso desse equipamento, aliás, é proibido em algumas cidades do estado, pois se trata de uma estratégia adotada por integrantes do tráfico, de drogas, visando evitar a identificação durante a prática de seus crimes.
Legislação e Justificativas
Entretanto, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a utilização de capacete está prevista na legislação e que a falta desse equipamento configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. ‘Embora seja amplamente noticiado que a ausência de capacete é comum na localidade da abordagem, inferir a partir do uso desse equipamento, de forma isolada, a existência de uma suspeita fundamentada que justifique a abordagem policial não é uma medida apropriada’, afirmou o magistrado.
Consequências da Abordagem Ilegal
Dessa forma, se não houver uma justa causa para a abordagem pessoal, a ação da polícia é considerada ilícita, assim como as provas obtidas a partir dela. Sem a apreensão de entorpecentes, a condenação do réu não se sustenta, resultando em sua absolvição. O caso em questão é o HC 889.619, de Danilo Vital.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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