A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, analisando reivindicação trabalhista com necessidades fisiológicas e dano moral, buscando reparação psicológica e ideia de inclusão feminina, também considerando o valor da vale-refeição.
O julgamento contou com a participação de magistrados formados em estudos de gênero, que analisaram os elementos que influenciaram o dano moral sofrido pela funcionária pública. A decisão pode ser uma vitória para mulheres que trabalham em setores considerados femininos e que sofrem discriminação devido a suas características.
A funcionária pública, que solicitou a reapreciação do seu processo, relatou que a perda de sua função e a ausência de reconhecimento de sua contribuição foram causas para o sofrimento emocional. A indenização aumentada, que representa uma grande variação em relação ao valor original, pode ser um passo importante em direção à reparação dos danos causados. A justiça restaurativa pode ser uma ferramenta valiosa para abordar questões de gênero no ambiente de trabalho.
Trabalhadora Sofre Dano Moral por Falta de Banheiros para Mulheres em Empreendimento
A trabalhadora, que não teve um local adequado para acondicionar sua marmita, sofrendo danos morais em decorrência da falta de banheiros femininos no local de trabalho. A empregadora alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição, mas essa regra não era suficiente para garantir a dignidade e bem-estar da trabalhadora, uma vez que o local não oferecia banheiros para mulheres. A falta de banheiros afetou a trabalhadora, que era obrigada a buscar banheiros em comércios locais, muitas vezes sem permissão. Em seu voto, o magistrado destacou que a situação era extremamente constrangedora e ofendia os patamares mínimos de civilidade e dignidade da pessoa humana, além de contrariar frontalmente a ideia de inclusão feminina em trabalhos antigamente ocupados apenas pelo gênero masculino. O magistrado ressaltou que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a empregadora de disponibilizar local apropriado para alimentação e que o trabalhador não pode se dar ao ‘luxo’ de alimentar-se em restaurantes, onde o custo da refeição costuma ser alto. O magistrado concluiu pela responsabilidade da empresa em razão do dano moral presumido e ordenou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para providências cabíveis. O processo foi encerrado, com a empresa sendo condenada por danos morais e a trabalhadora recebendo reparação psicológica.
Fonte: © Conjur
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