Uma seguradora em BH deve indenizar os danos causados a uma trabalhadora cega.
Via @otempo | Uma empresa de seguros de Belo Horizonte terá que indenizar uma ex-funcionária por sofrer danos morais, no montante de R$ 15 mil, por ser chamada de ‘piratinha’ no local de trabalho. Conforme os documentos, a mulher era rotulada com esse apelido pejorativo por ser deficiente visual em um dos olhos. seguros de Belo Horizonte
A situação revelada nos autos do processo indica que a piratinha enfrentou constrangimento e discriminação por conta do apelido insensível utilizado no ambiente profissional. É fundamental eliminar práticas ofensivas e garantir um local de trabalho respeitoso e inclusivo para todos os colaboradores, independentemente de suas condições físicas.
Piratinha: A História de uma Trabalhadora Cega
A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). No processo, uma testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de ‘piratinha’. Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento.
Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa’, confirmou a testemunha.
Indenização e Companhia de Seguros
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu à trabalhadora o direito a uma indenização no valor de R$ 40 mil. A empresa, no entanto, recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado.
Segundo a empregadora, ‘não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos’. Ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial.
Piratinha e Seus Apelidos Pejorativos
Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltam a deficiência ocular. O magistrado, contudo, deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil.
Segundo o magistrado, deve-se ‘evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento’.
Fonte: © Direto News
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