A 9ª Turma do TRT da 2ª Região admitiu exclusiva responsabilidade empregador pel acidente fatal de trabalhador, coletando resíduos, cortando gramas, na estrada, durante treinamentos, usando EPI, em obras com tráfego, fixos ou móveis, sem sinalização adequada.
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu durante o serviço. Freepik O colaborador, responsável pela coleta de resíduos e pela poda de gramas no acostamento de uma rodovia, sofreu uma queda de um viaduto, com 27 metros de altura, enquanto se deslocava para se juntar a um grupo composto por outros empregados.
Em casos de acidente laboral, é fundamental que as empresas tomem medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos funcionários. Um único incidente pode ter consequências trágicas, afetando não só o trabalhador envolvido, mas também a empresa como um todo.
Reforma de Sentença em Acidente de Trabalho
Uma decisão que reverte uma sentença de primeiro grau, que havia considerado culpa concorrente em um incidente de empregado, foi proferida recentemente. A tese apresentada pela empresa argumentava que o trabalhador em questão havia passado por diversos treinamentos e usava regularmente equipamentos de proteção individual (EPI). No entanto, a empresa também requereu, em recurso, que fosse reconhecida a culpa exclusiva do trabalhador.
A desembargadora-relatora Bianca Bastos analisou o caso e considerou que a questão do treinamento e uso de EPI não eram relevantes, pois a causa do acidente laboral estava ligada à falta de segurança no ambiente de trabalho, sem fiscalização ou orientação direta. De acordo com os elementos presentes nos autos, a relatora concluiu que a travessia do viaduto era realizada sem a devida sinalização dos locais para circulação dos trabalhadores, em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito.
A Resolução 937/2022 do órgão estabelece que locais com tráfego de veículos destinados a obras devem possuir elementos fixos ou móveis que alertem os condutores ou direcionem o trânsito para proteger os trabalhadores. Com essa decisão, as empresas envolvidas deverão pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima, além de valores relativos a danos materiais.
Essa revisão ressalta a importância de garantir a segurança dos trabalhadores, fornecendo treinamentos adequados, equipamentos de proteção individual e mantendo os locais de trabalho devidamente sinalizados e protegidos. A prevenção de acidentes é fundamental para preservar a integridade física e emocional dos trabalhadores que atuam na coleta de resíduos, corte de gramas, ou em atividades próximas ao acostamento em rodovias. Investir em treinamentos e seguir as normas de segurança pode evitar tragédias e proteger vidas.
Fonte: © Conjur
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