Trabalhadores pagarão R$ 150 mil por danos morais causados pelo rompimento da barragem de Fundão em 2015, durante atividade de mineração, com falhas de comunicação e desespero vivenciado, o que gerou responsabilidade objetiva.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região julgou uma ação trabalhista movida por um trabalhador da Samarco, que alegava ter sofrido dano moral após o envolvimento em um desastre na barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.
O juiz relator, Marcelo Gomes, considerou que o trabalhador teve direito a indenização por dano moral. Ele fundamentou sua decisão no fato de o trabalhador ter passado por uma experiência traumática, e que a barragem de Fundão era uma construção crítica e pontencialmente perigosa. O juiz ainda disse que o rompimento da barragem causou consequências devastadoras e são inaceitáveis. A decisão tem o objetivo de evitar que outros colegas de trabalho sofram o mesmo destino. A barragem foi responsável por uma tragédia que deixou uma marca indelevel na história do país e, em especial, na cidade de Mariana, que ainda hoje lutam para se recuperar da tragédia.
Revisão da Indenização após Tragédia em Mariana
A decisão judiciária foi influenciada pelo estado de pânico vivenciado pelo trabalhador, que fugiu da área para evitar a tragédia. As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton são consideradas responsáveis solidárias pela tragédia.
Desespero e Tragédia: Análise da Decisão
O trabalhador, contratado pela Integral Engenharia em 21 de julho de 2015, prestava serviços como bombeiro hidráulico no Complexo de Germano, em Mariana. Ele estava atuando na obra de alteamento da barragem de Fundão, onde relatórios já apontavam falhas estruturais e problemas de manutenção. A ausência de monitoramento e erosões, trincas e outros danos estruturais na barragem foram revelados por laudos. No dia 5 de novembro de 2015, a barragem rompeu, liberando rejeitos de mineração.
Rompimento da Barragem e Consequências
O trabalhador testemunhou o desespero e o pânico enquanto buscava refúgio na portaria da Samarco. Ele sentiu a terra tremendo e presenciou a correria e o pânico dos presentes. Após o rompimento, houve evacuação dos trabalhadores, mas a falta de preparo gerou dificuldades. A falta de treinamento adequado e de comunicação eficaz contribuiu para a tragédia, evidenciando a insuficiência de medidas preventivas.
Responsabilidade das Empresas
A Polícia Civil e o Ministério do Trabalho apontaram negligência das empresas, incluindo falhas de comunicação e ausência de articulação com órgãos de defesa civil. A Samarco, Vale e BHP Billiton foram declaradas solidariamente responsáveis pela tragédia. Em 2019, outro rompimento em Brumadinho reafirmou as falhas de segurança e a responsabilidade objetiva das empresas.
Obrigações de Manutenção e Segurança
A decisão judiciária considerou a responsabilidade objetiva das empresas pelo risco da atividade de mineração. As empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pela tragédia, com a Samarco sendo diretamente responsável pela barragem. A relatora destacou que a sociedade entre as empresas configura um grupo econômico com interesses e atuação conjunta. O valor da indenização foi aumentado para R$ 150 mil, em virtude da gravidade da situação.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo