Agente de serviços operacionais da Corsan recebeu adicional de insalubridade em grau máximo por atividades insalubres em rede de esgoto.
Um trabalhador da Companhia Riograndense de Saneamento, responsável por manter as redes de água em pleno funcionamento, passou a receber o adicional de insalubridade em grau máximo.
De acordo com o direito do trabalhador, o adicional de insalubridade foi concedido ao agente de serviços operacionais devido ao contato intermitente com redes de esgoto, que expõe o trabalhador a ambientes insalubres. Este adicional visa compensar os riscos de saúde associados ao trabalho em condições insalubres. Além disso, a exposição a esgotos pode causar danos à saúde e afetar a qualidade de vida do trabalhador. Portanto, a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo é uma vindicação para o trabalhador.
Trabalhadores com EPI ainda podem ter contato com esgoto, afirma perito
A insalubridade continua sendo um problema no mercado de trabalho, especialmente quando os funcionários de prestar serviços de manutenção de redes de água e esgoto. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os trabalhadores podem ter contato com agentes insalutíferos biológicos, como o rompimento de redes cloacais e atividades em contato com esgoto. Neste cenário, a insalubridade se torna um problema grave que precisa ser enfrentado de forma eficaz.
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que há contato com agentes insalutíferos biológicos, ainda que de forma intermitente, devido ao rompimento de redes cloacais e outras atividades em contato com esgoto. A decisão unânime da turma manteve o entendimento da sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS).
O agente de serviços ingressou com uma ação pleiteando, entre outros direitos, o adicional de insalubridade de 40%. Segundo ele, durante o trabalho nas redes de água, há contato ocasional com esgoto. O laudo do perito técnico que atuou no processo concluiu que o trabalhador se expõe a riscos biológicos, ainda que de forma intermitente, quando há o rompimento de redes cloacais e redes pluviais mistas. Segundo o perito, a atribuição deve ser equiparada às atividades insalubres listadas no Anexo 14 da NR-15.
Laudo pericial é fundamental para comprovar a insalubridade
O laudo do perito técnico foi fundamental para comprovar a insalubridade no local de trabalho. O perito concluiu que o trabalhador se expõe a riscos biológicos, ainda que de forma intermitente, quando há o rompimento de redes cloacais e redes pluviais mistas. Além disso, o laudo também destacou a importância da equiparação da atribuição às atividades insalubres listadas no Anexo 14 da NR-15.
A sentença de primeiro grau acolheu as conclusões do perito e concedeu ao agente adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, em parcelas vencidas e vincendas, ou seja, até a incorporação em folha de pagamento, com reflexos. A Corsan recorreu da sentença ao TRT-4.
TRT-4 manteve a sentença de procedência
O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a presunção relativa de veracidade das informações obtidas por meio do laudo pericial não foi rebatida por prova em sentido contrário. Nessa linha, a Turma manteve a sentença de procedência. Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Fagundes Salomão e Ricardo Carvalho Fraga.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) é um reflexo da importância da insalubridade no ambiente de trabalho. Mesmo com o uso de EPI, os trabalhadores podem ter contato com agentes insalutíferos biológicos, como o rompimento de redes cloacais e atividades em contato com esgoto. É fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir a insalubridade e proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os funcionários.
Importância da prevenção da insalubridade
A prevenção da insalubridade é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Além disso, a prevenção da insalubridade também pode ajudar a reduzir os custos para as empresas, pois a doença e a incapacidade podem afetar a produtividade e a eficiência do trabalho.
A insalubridade é um problema grave que precisa ser enfrentado de forma eficaz. É fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir a insalubridade e proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os funcionários. Além disso, a prevenção da insalubridade também pode ajudar a reduzir os custos para as empresas, pois a doença e a incapacidade podem afetar a produtividade e a eficiência do trabalho.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) é um reflexo da importância da insalubridade no ambiente de trabalho. Mesmo com o uso de EPI, os trabalhadores podem ter contato com agentes insalutíferos biológicos, como o rompimento de redes cloacais e atividades em contato com esgoto. É fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir a insalubridade e proporcionar um ambiente de trabalho seguro para os funcionários.
Fonte: © Conjur
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