Toffoli suspende multa de R$10 bilhões do acordo de leniência da J&F devido a diálogo de procuradores na Operação Spoofing.
O acordo de leniência da J&F, que envolve o pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões, teve seu pagamento suspenso pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão ocorreu após a empresa analisar mensagens apreendidas na Operação Spoofing, que investiga a ação de hackers que vazaram conversas de autoridades em 2019.
A análise das mensagens apontou para possíveis irregularidades na condução da Lava Jato, sugerindo a proximidade ilegal entre procuradores da força-tarefa e juízes responsáveis por analisar os processos. Diante disso, a empresa busca recapturar o acordo de leniência, alegando o uso ilegal de provas. Essa decisão de Toffoli coloca em xeque a validade do acordo, mostrando a fragilidade do processo diante das denúncias levantadas.
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Acordo de Leniência firmado com o Ministério Público Federal
O acordo de leniência fechado com o Ministério Público Federal prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões, sendo que a empresa já pagou R$2,9 bilhões. A J&F já pede a correção dessa multa para R$ 24 milhões ou, no máximo, R$ 591 milhões. Após analisar as mensagens, a empresa vai decidir se vai requerer o cancelamento total da multa.
É importante ressaltar que a suspensão das obrigações pecuniárias assumidas pela J&F poderia ser concedida até mesmo ex officio (por iniciativa do ministro), em razão da flagrante ilicitude e considerando a identidade dos cenários fáticos descrita acima, de modo a impedir que um acordo entabulado sob bases ilícitas tenha o condão de usurpar quantias bilionárias’, escreveu Toffoli na decisão.
Acordo de coligação premiada e acordo de clemência em destaque
O acordo de leniência, que envolve também o acordo de delação, está sendo bastante discutido nos tribunais. O valor inicialmente acordado, e já em parte pago, é alvo de contestação por parte da empresa. A J&F busca a correção da multa imposta, e avalia até mesmo a possibilidade de requerer o cancelamento total da mesma.
Ressalta-se a possibilidade de suspensão das obrigações pecuniárias, assumidas pela J&F, em função da ilicitude evidente e da identidade dos cenários fáticos apresentados, como pontuou Toffoli em sua decisão.
Fonte: G1 – Política
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