TJSP revoga prisão preventiva devido a legítima defesa em caso de violência doméstica com lesões corporais, considerando histórico criminal e medidas cautelares.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de cometer um homicídio qualificado contra seu companheiro. Essa medida foi tomada após uma reavaliação do caso, levando em consideração novas evidências apresentadas pela defesa.
A prisão preventiva foi inicialmente decretada como medida de precaução, visando evitar que a acusada interferisse na investigação ou colocasse em risco a segurança da sociedade. No entanto, após uma análise mais aprofundada, o tribunal considerou que a detenção provisória não era mais necessária, uma vez que a acusada não representava mais um risco imediato. Com isso, a mulher foi liberada, aguardando o desfecho do processo em liberdade. A justiça deve ser sempre imparcial e justa.
Prisão Preventiva Revogada em Caso de Violência Doméstica
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a prisão preventiva decretada contra uma mulher acusada de tentar matar o companheiro. A decisão destacou o histórico da ré como vítima de violência doméstica e a ausência de antecedentes criminais.
A defesa alegou legítima defesa e apresentou documentos que comprovavam que a acusada sofria violência doméstica. Segundo os autos, a acusada teria desferido facadas contra o companheiro em dois momentos distintos do mesmo dia. A primeira, no ombro, teria ocorrido durante uma discussão do casal. O companheiro da ré, em seguida, teria saído de casa e voltado momentos depois, sofrendo um outro golpe no abdômen.
A decisão do tribunal enfatizou que a prisão preventiva não é a medida mais adequada ao caso, considerando a primariedade da ré e as versões contraditórias existentes nos autos. ‘Não se ignora que a paciente cometeu, em tese, delito grave, hediondo por excelência. Todavia, constata-se que ela é primária e sem antecedentes criminais, não se revelando a prisão preventiva, em vista disto, a medida mais adequada ao caso’, pontuou o relator, desembargador Leme Garcia.
Excepcionalidade da Prisão Preventiva
A Câmara também reforçou a excepcionalidade da prisão preventiva ao conceder o habeas corpus. ‘Após a edição da Lei n. 12.403/2011, que alterou as medidas cautelares do Código de Processo Penal, o instituto da prisão preventiva tornou-se exceção, aplicável somente quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do artigo 282, § 6º, do citado diploma legal’, ponderou.
A decisão também destacou a importância de considerar a detenção provisória e a prisão temporária como medidas alternativas à prisão preventiva. Além disso, a Câmara enfatizou a necessidade de avaliar a prisão cautelar em cada caso, considerando as circunstâncias específicas e a gravidade do delito.
Referência: Habeas Corpus 2219109-45.2024.8.26.0000. Fonte: @sintesecriminal
Fonte: © Direto News
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