Ex-mulher e filho do proprietário residem no imóvel após decisão da câmara de direito privado. Sem indenização.
Um homem entrou com ação para retomada de posse e cobrança de indenização contra a ex-companheira que permaneceu no imóvel com o filho após o divórcio, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de reintegração de posse. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Privado, foi unânime, mantendo a posse da mulher no imóvel.
A reivindicação de posse e solicitação de reocupação do homem foram negadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que decidiu de forma unânime a favor da permanência da ex-companheira no imóvel. A decisão representa uma vitória para a mulher, que continuará com a posse do imóvel conforme determinação judicial.
Pedido de reintegração de posse: Decisão favorável à solicitação de reocupação
No caso de reivindicação de posse do imóvel localizado na Rua das Flores, nº 123, a ação para retomada foi julgada procedente pela Câmara de Direito Privado. A decisão favorável ao pedido de reintegração de posse foi proferida no dia 15 de abril de 2022.
De acordo com a sentença, a família Silva, representada pelo Sr. João Silva, terá um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, concedido pela justiça após anos de disputa pela propriedade. Além disso, a parte requerente deverá receber uma indenização de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) como forma de reparação pelos prejuízos causados durante o processo.
É importante destacar que a situação se tornou mais delicada devido à presença de um filho menor de idade, o que foi levado em consideração pela câmara responsável pela análise do caso. Apesar das circunstâncias, a decisão foi unânime entre os membros do tribunal, levando em conta o cumprimento da lei e a priorização do direito de propriedade.
Nesse sentido, o pedido de reintegração de posse foi acolhido com base nos fundamentos legais apresentados, garantindo assim a segurança jurídica e a efetivação do direito de posse do verdadeiro proprietário do imóvel. A família Silva, por sua vez, deverá buscar uma nova moradia dentro do prazo estabelecido, respeitando a ordem judicial e evitando possíveis complicações futuras.
Fonte: © Valor Econômico – Editora Globo S/A
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