TJSP reduz indenização da Redecard por danos emergentes e lucros cessantes em caso de máquinas de cartão e serviço de cashback.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão que impactou diretamente a indenização devida pela Redecard (atual Rede, do Itaú) aos donos do Zolkin, uma startup que oferecia serviços de cashback. A decisão reduziu significativamente o valor da indenização, causando impacto nos proprietários da empresa.
A decisão do tribunal foi baseada em uma análise detalhada do caso, levando em consideração a necessidade de uma compensação justa e razoável para as partes envolvidas. No entanto, a redução da indenização pode ser vista como uma medida que afeta negativamente os donos do Zolkin, que estavam esperando uma indenização mais substancial como forma de ressarcimento pelos prejuízos sofridos. A justiça deve ser feita de forma imparcial e justa. A decisão do tribunal pode ser vista como um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma diferente em casos semelhantes. A busca por uma reparação justa é um direito fundamental.
Indenização por Falha em Contrato de Prestação de Serviço
Em 2015, a startup Zolkin havia fechado um acordo com a Rede, uma empresa adquirente de pagamentos com cartões de crédito e débito, para expandir suas transações via máquinas de cartão e alcançar todo o país. No entanto, em 2017, o plano foi frustrado, e os autores atribuíram o fracasso à Rede, propondo uma ação para ressarcir os prejuízos com o negócio. Em primeiro grau, foi deferida uma indenização de cerca de R$ 300 milhões.
A alegação dos autores foi de que a Rede causou danos emergentes e lucros cessantes, pois, se o projeto alcançasse a escala pretendida, teria provido um milhão de usuários ao Zolkin. Além disso, o aplicativo permitia a consumidores o uso de uma moeda digital como parte do pagamento nas compras em lojas credenciadas, que repassavam um percentual dos ganhos à startup. Cada transação também dava mais moedas aos usuários.
Na conta da indenização, os empresários à frente do aplicativo citaram despesas operacionais, investimentos para viabilizar o projeto, a perda de clientes pela não prestação do serviço pela Rede e prejuízos à reputação. Se vingasse, o negócio teria alcançado, em 2017, um lucro líquido de R$ 30 milhões e estaria avaliado em R$ 139 milhões. Além disso, havia indicação de aquisição do controle acionário do Zolkin pela Rede caso a expansão fosse bem-sucedida.
Recurso contra a Indenização
A Rede interpôs um recurso, entendendo que havia excesso indenizatório na sentença e que era incogitável estabelecer lucros cessantes ao caso. A empresa argumentou que um simples contrato de prestação de serviço não justifica a responsabilidade pelos prejuízos presumidos à luz de farta messe probatória.
O relator e desembargador Carlos Henrique Abrão concordou que a Rede não cumpriu sua responsabilidade de prestação do serviço, conforme evidenciado pelo caderno de provas, com mais de 4 mil páginas. No entanto, ele destacou que os danos emergentes e os lucros cessantes exigem comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido.
O magistrado entendeu que as projeções sobre os ganhos do Zolkin estavam superdimensionadas, ‘por diversos fatores examinados, inclusive pareceres críticos, demonstrando imprecisões e equívocos nos vetores superotimistas dos demandantes’. Ele concluiu que foram observados equívocos na apuração e reprodução de lucros líquidos naquilo que significava o plano de negócios no FCD (fluxo de caixa descontado) e além de outros fatores.
Compensação e Reparação
A decisão do relator e desembargador Carlos Henrique Abrão foi de dar parcial provimento ao pedido da empresa, reduzindo a indenização. A decisão destacou a importância de uma compensação e reparação justa e razoável, levando em consideração os danos emergentes e os lucros cessantes. Além disso, a decisão enfatizou a necessidade de uma análise cuidadosa e objetiva dos fatos e das provas apresentadas.
A indenização é um direito fundamental dos cidadãos, e é importante que seja respeitado e aplicado de forma justa e razoável. Nesse caso, a decisão do relator e desembargador Carlos Henrique Abrão foi de reduzir a indenização, levando em consideração os danos emergentes e os lucros cessantes. A decisão é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada de forma justa e razoável, respeitando os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo