Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, e termos: crime, tributário, Código, Penal, pena, corporal, direitos, restritivos.
Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como expressamente estabelecido pela Lei nº 8.137/90, é a prescrição. A partir disso, é importante citar a Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal, que conclui que a prescrição não se aplica criminalmente antes do lançamento definitivo do tributo, conforme estabelecido nos artigos 1º, incisos I a IV da Lei nº 8.137/90.
Em casos de decisões judiciais, é comum ouvir sobre a possibilidade de prescrição. Isso implica na análise do tempo necessário para que o Estado emita a pena. Contudo, a prescrição não se aplica para a liberação de criminosos, apenas para cancelar procedimentos judiciais. Em casos de prisão, por exemplo, a prescrição não é aplicada. Dessa forma, o tribunal julga os casos, considerando a prescrição como um elemento relevante na sentença.
Prescrição de crime tributário: TJ-SP reconhece extinção da punibilidade
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão inédita ao julgar extinta a punibilidade, com base na prescrição da pretensão punitiva, de uma ação penal contra o ex-prefeito de Rio Claro (SP) Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior, acusado de crime contra a ordem tributária. A decisão foi tomada com base na Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida quando decorre período superior ao previsto no Código Penal para o crime cometido.
A decisão foi provocada por apelação criminal contra sentença que condenou o ex-prefeito por crimes contra a ordem tributária. A pena aplicada foi de três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, e dezesseis dias-multa, com substituição da prestação de serviços à comunidade. No recurso, a defesa do ex-prefeito argumentou que o crime estava prescrito, com base nas disposições dos artigos 109, 115 e 119 do Código Penal. Além disso, a defesa sustentou que o réu não possuía domínio sobre a parte contábil da empresa alvo da ação, pois se dedicava exclusivamente às atividades de cunho político e não frequentava o local.
O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, analisou o recurso e reconheceu a tese defensiva de que o crime estava prescrito. Ele argumentou que a denúncia foi recebida em 14 de janeiro de 2020 e a sentença condenatória foi proferida em 21 de julho de 2023, o que significa que decorreu um período superior a dois anos entre a data de recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. Com base nisso, o desembargador aplicou o prazo de prescrição de dois anos ao caso e reconheceu a extinção da punibilidade.
A decisão foi unânime e atendeu ao pedido da defesa do ex-prefeito. O processo foi extinto com base na prescrição da pretensão punitiva, e o ex-prefeito foi considerado inocente do crime.
Crime tributário e prescrição: um caso inédito no TJ-SP
O caso do ex-prefeito de Rio Claro (SP) é inédito no Tribunal de Justiça de São Paulo, pois é o primeiro julgamento em que a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida em uma ação penal por crime contra a ordem tributária. A decisão é importante porque estabelece um precedente para os julgamentos futuros em casos semelhantes.
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que pode ser aplicado em casos em que o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado. No caso do ex-prefeito de Rio Claro, o prazo de prescrição de dois anos foi aplicado, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.
A decisão do TJ-SP é também importante porque destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Prescrição, pena e prisão: um caso de crime tributário
O caso do ex-prefeito de Rio Claro (SP) é um exemplo de como a prescrição pode ser aplicada em casos de crime tributário. O ex-prefeito foi acusado de crimes contra a ordem tributária e foi condenado a uma pena de três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, e dezesseis dias-multa, com substituição da prestação de serviços à comunidade.
No entanto, a defesa do ex-prefeito argumentou que o crime estava prescrito, com base nas disposições dos artigos 109, 115 e 119 do Código Penal. O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, reconheceu a tese defensiva de que o crime estava prescrito e aplicou o prazo de prescrição de dois anos ao caso.
A decisão do TJ-SP é importante porque destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Tribunal, penal e pena: a decisão do TJ-SP
A decisão do TJ-SP foi unânime e reconheceu a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Rio Claro (SP), com base na prescrição da pretensão punitiva. O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, aplicou o prazo de prescrição de dois anos ao caso e reconheceu a extinção da punibilidade.
A decisão é importante porque estabelece um precedente para os julgamentos futuros em casos semelhantes. A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que pode ser aplicado em casos em que o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Código Penal e pena corporal: a prescrição no caso do ex-prefeito
A decisão do TJ-SP foi baseada nas disposições do Código Penal, que estabelece o prazo de prescrição para crimes contra a ordem tributária. No caso do ex-prefeito de Rio Claro (SP), o prazo de prescrição de dois anos foi aplicado, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que pode ser aplicado em casos em que o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado. No caso do ex-prefeito de Rio Claro, a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, e a extinção da punibilidade foi declarada.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Direitos restritivos e prescrição: um caso de crime tributário
A decisão do TJ-SP reconheceu a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Rio Claro (SP), com base na prescrição da pretensão punitiva. A decisão foi unânime e aplicou o prazo de prescrição de dois anos ao caso.
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que pode ser aplicado em casos em que o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado. No caso do ex-prefeito de Rio Claro, a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, e a extinção da punibilidade foi declarada.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Prescrição, pena e prisão: um caso de crime tributário
A decisão do TJ-SP foi baseada nas disposições do Código Penal, que estabelece o prazo de prescrição para crimes contra a ordem tributária. No caso do ex-prefeito de Rio Claro (SP), o prazo de prescrição de dois anos foi aplicado, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade.
A prescrição da pretensão punitiva é um instituto jurídico que pode ser aplicado em casos em que o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado. No caso do ex-prefeito de Rio Claro, a prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, e a extinção da punibilidade foi declarada.
A decisão do TJ-SP também destaca a importância da prescrição como instituto jurídico que pode ser aplicado em casos de crime tributário. A prescrição pode ser uma opção para os acusados de crimes contra a ordem tributária, especialmente quando o prazo de prescrição previsto no Código Penal não foi respeitado.
Fonte: © Conjur
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