A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Fabíola Oliveira Silva.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, emitida pela juíza Fabiola Oliveira Silva, que puniu um indivíduo por causar tumulto, incentivar e cometer violência no estádio.
O local esportivo foi palco de atos condenáveis, resultando em punição para o responsável pela perturbação. A segurança no estádio é fundamental para garantir a integridade de todos os presentes, e a justiça agiu de forma rigorosa para coibir tais comportamentos inadequados.
Condenação por tumulto em Estádio
A sentença estabeleceu um ano de reclusão, em regime aberto, substituído pela proibição de comparecimento às imediações do estádio e qualquer local onde ocorra evento esportivo pelo mesmo período. Segundo os autos, durante a confusão na estação próxima ao estádio, o réu disparou fogos de artifício em direção aos funcionários da CPTM (empresa que gerencia os trens de São Paulo), causando tumulto generalizado. A evidência oral, de forma unânime, revelou que o apelante se envolveu com outros torcedores na estação mencionada, durante o tumulto e confronto com os funcionários responsáveis pela segurança. Esse tumulto e confronto, como destacado na sentença condenatória, ocorreu durante a realização de um evento esportivo (um jogo de futebol) em estádio próximo, afirmou o relator do recurso, desembargador Alex Zilenovski. O juiz também observou que, ao contrário do que foi alegado, não há evidências de que o réu tenha sido usado como bode expiatório. O julgamento foi concluído pelos desembargadores Roberto Solimene e Luiz Fernando Vaggione. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP.
Acórdão do Processo 1510739-41.2019.8.26.0050
Fonte: © Conjur
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