O TJ/SP rejeitou recurso de Roberto Carlos para proibir deputado Federal Tiririca de publicar vídeo.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do cantor Roberto Carlos, 83, que buscava impedir o deputado Federal Tiririca, 59, de fazer paródias com sua imagem e músicas em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a decisão do juízo de 1º grau, que concluiu que o cantor não apresentou provas de que a paródia prejudicou sua imagem ou reputação.
A decisão destaca a importância da liberdade de expressão e criatividade na arte da imitação, ressaltando que as paródias são uma forma legítima de humor e crítica social. O julgamento reforça a proteção da liberdade artística e a possibilidade de utilizar obras pré-existentes de maneira transformadora e satírica. A decisão do TJ/SP abre precedente para futuros casos envolvendo paródias e a fronteira entre a inspiração artística e a violação de direitos autorais.
Paródia de Roberto Carlos em Parceria com Tiririca
Roberto Carlos entrou com uma ação, no ano de 2022, depois que um humorista publicou um vídeo em que imita o cantor em uma paródia da música ‘O Portão’. O conteúdo foi parte da campanha política de reeleição de Tiririca como deputado Federal. Na paródia, o humorista canta ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’. Em seguida, ele simula jogar um microfone em um fã, em referência a um episódio em que Roberto Carlos se irritou com alguém da plateia. O artista solicitou na Justiça que o humorista fosse impedido de usar sua imagem em paródias e em campanhas políticas.
Decisão Judicial sobre a Paródia
Além da proibição, Roberto Carlos pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ele alegou que a paródia violava seus direitos personalíssimos, ao associar sua imagem à candidatura de Tiririca e conter elementos que poderiam manchar sua reputação pública. Em sua defesa, o humorista afirmou que a paródia visava apenas angariar votos durante a campanha eleitoral, sem intenção de difamar o músico.
Posicionamento do Juiz e do Desembargador
Na primeira instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o pedido de Roberto Carlos, argumentando que a paródia não causou danos significativos à imagem do cantor. O desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, rejeitou o recurso e manteve a decisão inicial. O colegiado seguiu o entendimento do relator.
Considerações Finais sobre Paródia e Direitos Autorais
Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais devido a uma paródia da música ‘O Portão’. No entanto, essa decisão foi revertida pelo STJ, que afirmou que paródias não violam a lei de direitos autorais. O processo em questão possui o número 1094614-05.2022.8.26.0100. O acórdão do Tribunal não foi disponibilizado.
Fonte: © Direto News
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