Desembargadora Ivana manteve condenação de mulher por exercício ilegal da medicina em regime inicial, que alegou Transtorno do Espectro Autista.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou uma mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após uma investigação detalhada que revelou a prática de estelionato por parte da ré.
A mulher foi acusada de aplicar um golpe contra várias famílias, oferecendo serviços de terapia para crianças com TEA sem ter a devida qualificação. A fraude foi descoberta após várias denúncias de pais que se sentiram enganados pela ré. A decisão do tribunal é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de fraude e engano, protegendo os cidadãos de práticas ilegais e antiéticas. A justiça foi feita e a ré foi condenada por seus atos.
Estelionato: Mulher se Passa por Especialista em Transtorno do Espectro Autista
Uma mulher foi condenada por estelionato após se passar por especialista no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e oferecer tratamento particular para crianças com a condição. A pena foi redimensionada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por fraude e engano.
A acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas logo começou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. No entanto, foi descoberto que ela utilizava um diploma falso de psicóloga. Durante cerca de dois anos, ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil.
Estelionato: Golpe e Engano em Grande Escala
A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa, uma vez que tal modalidade exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios. No entanto, no caso em questão, se tem a reiteração de ilícitos com desígnios autônomos, como meio de vida, cooptadas as vítimas em ocasiões diversas e independentes, com preços cobrados diferentes, o que constitui uma verdadeira habitualidade criminosa, incompatível com a ficção do crime continuado.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho completando a turma de julgamento. O caso é um exemplo claro de estelionato, fraude e engano, e demonstra a importância do exercício da justiça em casos de ilegalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Fonte: © Conjur
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