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4ª Câmara de Direito Público do TJSP mantém decisão da 2ª Vara Cível de Araras (SP) sobre pagamento de pensão por falecimento da avó, conforme lei municipal. Comprovação do Termo de Tutela.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Araras (SP), conduzida pelo juiz Matheus Romero Martins, que estabeleceu a obrigação de pagar pensão para criança devido ao óbito da avó, funcionária pública municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa decisão visa garantir o amparo necessário para o menor em situações de vulnerabilidade, respeitando os direitos fundamentais da criança e seguindo as diretrizes estabelecidas para proteção do infante e do jovem no ordenamento jurídico brasileiro. É essencial assegurar que a criança receba o suporte adequado diante de circunstâncias adversas, promovendo seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Direitos da Criança
No recente pronunciamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi reiterado que a criança tem direito à pensão por morte da avó, prevalecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a norma previdenciária. A importância desse direito é destacada, enfatizando a proteção do menor em situações de falecimento de familiares.
A questão do pagamento da pensão foi abordada, ressaltando que o início do benefício deve coincidir com a data do óbito, com o término previsto para quando a infante completar 18 anos. O Serviço de Previdência Social do Município de Araras argumentou a necessidade de comprovação do Termo de Tutela, conforme exigido pela lei complementar municipal.
Ao analisar a condição de dependente da criança, a turma julgadora constatou que a avó detinha a guarda definitiva da jovem, o que a caracteriza como dependente para efeitos legais. O relator do recurso, Jayme de Oliveira, ressaltou a importância do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a criança como dependente em diversas situações, incluindo as previdenciárias.
Apesar das argumentações apresentadas, o magistrado enfatizou que o ECA prevalece sobre a norma previdenciária municipal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa, destacando a relevância da proteção dos direitos da criança no sistema jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
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