Denúncia oferecida não justifica prisão preventiva sem decisão processual.
A prisão preventiva é uma medida excepcional e somente deve ser utilizada em casos devido à gravidade do crime imputado, ou quando houver risco de obstrução à justiça. A decisão de decretar a prisão preventiva deve ser baseada em elementos concretos e não apenas em suposições ou intuições. No caso em questão, a presença de uma ré em liberdade provisória não é, por si só, motivo para a decretação de prisão preventiva.
No entanto, em alguns casos, a custódia preventiva pode ser necessária para evitar a fuga do réu e assegurar a presença dele em julgamento. Além disso, quando a detenção do réu é necessária para proteger a sociedade, a decretação de prisão preventiva pode ser justificada. A decisão de decretar prisão preventiva deve ser tomada com cautela, considerando a gravidade do crime e o risco de perigosidade do réu, e não apenas em resposta à gravidade da denúncia oferecida.
Prisão Preventiva: Entenda o Caso
A decisão de manter a prisão preventiva de uma mulher foi revogada em um recurso, considerando que a mera oferta de denúncia não justificava a custódia. A autora recebeu a denúncia por homicídio por motivo fútil e, em seguida, a prisão preventiva foi decretada com base no fundamento de que a autora teria mudado de endereço sem comunicação prévia. A magistrada, desembargadora Ivana David, explicou que a autora não descumpriu as medidas cautelares, uma vez que a mudança de endereço foi justificada pela separação de seu companheiro.
A decisão foi provocada por um Habeas Corpus, em que a defesa sustentou que a autora não descumpriu nenhuma das condições impostas quando estava em liberdade. Além disso, a defesa argumentou que a autora é mãe de duas crianças menores de idade. A desembargadora Ivana David ressaltou que a mera oferta da denúncia e a gravidade do crime praticado não poderiam, por si, justificar a decretação da prisão preventiva.
A decisão foi unânime, e a autora foi representada pela advogada Jéssica Caroline Nozé. O processo ocorreu em um período de mais de 1 ano e 6 meses entre os fatos e a decretação da prisão preventiva. A magistrada considerou que a decisão de decretação da prisão preventiva foi baseada apenas na oferta da denúncia e na gravidade do crime, e que não havia indícios de que a autora fosse reincidente em crimes.
A decisão também considerou que a autora não descumpriu as medidas cautelares impostas, como o recolhimento noturno, a saída apenas para trabalho, a proibição de troca de endereço ou ausência da comarca sem prévia autorização e o comparecimento em juízo quando intimada. A magistrada considerou que a autora foi presa em flagrante em abril de 2023 após esfaquear uma mulher durante uma discussão, e que a prisão em flagrante foi convertida em domiciliar pouco depois. A autora obteve o benefício da liberdade provisória desde que cumprisse medidas cautelares.
A decisão foi baseada no entendimento de que a prisão preventiva deve ser decretada apenas em casos em que haja um risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo. A magistrada considerou que não havia indícios de que a autora fosse uma pessoa perigosa ou que houvesse um risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo. Portanto, a decisão de manter a prisão preventiva foi revogada, e a autora foi mantida em liberdade.
Medidas Cautelares e Prisão Preventiva
A decisão também considerou as medidas cautelares impostas à autora, como o recolhimento noturno, a saída apenas para trabalho, a proibição de troca de endereço ou ausência da comarca sem prévia autorização e o comparecimento em juízo quando intimada. A magistrada considerou que a autora não descumpriu essas medidas cautelares, e que a mudança de endereço foi justificada pela separação de seu companheiro.
A decisão também considerou a prisão em flagrante e a conversão em domiciliar. A autora foi presa em flagrante em abril de 2023 após esfaquear uma mulher durante uma discussão, e a prisão em flagrante foi convertida em domiciliar pouco depois. A autora obteve o benefício da liberdade provisória desde que cumprisse medidas cautelares.
A decisão foi baseada no entendimento de que a prisão preventiva deve ser decretada apenas em casos em que haja um risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo. A magistradora considerou que não havia indícios de que a autora fosse uma pessoa perigosa ou que houvesse um risco concreto à ordem pública ou à instrução do processo.
Denúncia e Decisão do Juízo de Origem
A decisão foi provocada por um Habeas Corpus, em que a defesa sustentou que a autora não descumpriu nenhuma das condições impostas quando estava em liberdade. Além disso, a defesa argumentou que a autora é mãe de duas crianças menores de idade. A magistrada, desembargadora Ivana David, explicou que a autora não descumpriu as medidas cautelares uma vez que a mudança de endereço foi justificada pela separação de seu companheiro.
A decisão também considerou a denúncia por homicídio por motivo fútil e a prisão preventiva decretada pelo juízo de origem com base no fundamento de que a autora teria mudado de endereço sem comunicação prévia. A magistrada considerou que a mera oferta da denúncia e a gravidade do crime praticado não poderiam, por si, justificar a decretação da prisão preventiva.
A decisão foi unânime, e a autora foi representada pela advogada Jéssica Caroline Nozé. O processo ocorreu em um período de mais de 1 ano e 6 meses entre os fatos e a decretação da prisão preventiva. A magistrada considerou que a decisão de decretação da prisão preventiva foi baseada apenas na oferta da denúncia e na gravidade do crime, e que não havia indícios de que a autora fosse reincidente em crimes.
Fonte: © Conjur
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