A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª Vara Criminal de Jacareí, proferida pelo juiz Marcos, que aprovou a Prova oral uníssona.
Uma decisão recente da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reflete a gravidade dos Maus tratos que podem ocorrer dentro das próprias famílias. A sentença, proferida pelo juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, condenou um pai por Maus tratos contra o seu próprio filho.
A pena inicial de dois anos e dois meses foi alterada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Este caso traz à tona a necessidade de combater a Violência física e a Agressão física dentro do lar, onde o mais vulnerável, como um filho, pode ser vítima de abuso. A proibição de maus tratos é uma das principais preocupações dos órgãos competentes e da sociedade em geral, para garantir a proteção de todos, especialmente daqueles que não têm voz ou força para se defender.
Mais um caso de Maus tratos; Agressão, Violência física; Agressão física
Em uma situação chocante, um homem ameaçava de morte e praticava agressões contra seu próprio filho, de apenas 11 anos de idade. Conforme os autos do processo, a criança havia sido entregue à guarda da avó paterna desde os 5 anos, mas após o pai mudar para a residência, a situação se agravou. A criança passou a sofrer ameaças de morte e agressões reiteradas por parte do pai. A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, enfatizou que a versão da vítima foi ‘absolutamente consistente’ e corroborada por laudo pericial. Isso levou a magistrada a rejeitar o pedido da defesa para desclassificar a conduta do pai para o crime de Maus tratos, especialmente considerando as agressões reiteradas.
A Agressão e a Violência física foram reiteradas, com o pai frequentemente castigando a vítima de forma brutal simplesmente por preterir o filho mais novo. Essa situação de Agressão física contra a vítima foi corroborada pela prova oral, que foi unânime em sua conclusão. A decisão foi tomada pela turma de julgamento, composta pelos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto, sob a coordenação da desembargadora Marcia Monassi. A decisão foi unânime pelo TJ-SP, reforçando a seriedade dos Maus tratos praticados contra a criança.
Com a decisão, a importância da Vara Criminal de Jacareí na investigação e julgamento de casos como esse é reforçada. Além disso, a Câmara de Direito Criminal do TJ-SP continua a se destacar na aplicação da lei para proteger as vítimas de Violência física, como nesse caso. O Processo penal é uma ferramenta importante para garantir que os infratores sejam responsabilizados por seus atos.
Fonte: © Conjur
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