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1ª Câmara Cível do TJ/RO revisa honorários de sucumbência em condenação econômica por rescisão de contrato, multas e trânsito de embargos na declaração.
Através do @portalmigalhas | A 1ª turma Cível do TJ/RO optou por reavaliar os honorários de sucumbência estabelecidos em R$ 31,23 pela magistrada de primeira instância, equivalente a 10% do montante da condenação.
No segundo parágrafo, os advogados argumentaram que a remuneração dos profissionais do direito deve ser justa e condizente com a complexidade do caso em questão. É fundamental garantir que os honorários sejam proporcionais ao trabalho realizado.
Honorários Advocatícios e Proveito Econômico na Decisão Judicial
O colegiado, por maioria, reformou a sentença e determinou que os honorários advocatícios fossem calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido no processo. O caso envolvia a rescisão de um contrato referente à construção de um galpão metálico e a apreensão de um veículo na 6ª vara Cível de Porto Velho. A juíza de Direito Elisangela Nogueira havia decidido pela rescisão do contrato, determinando que a empresa responsável pela obra devolvesse o veículo, que havia sido entregue como parte do pagamento.
Além disso, a magistrada ordenou o pagamento das multas de trânsito acumuladas enquanto o veículo esteve em posse da empresa, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o simples descumprimento contratual não justificava essa reparação. A juíza fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, resultando em R$ 31,23. Inconformado com o valor irrisório, o advogado recorreu da sentença, mas os embargos de declaração foram rejeitados pela magistrada. O caso foi então levado ao TJ/RO.
Em segunda instância, o colegiado reformou parcialmente a sentença, reconhecendo que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual. Os desembargadores destacaram que, além de não concluir a obra, a empresa vendeu o veículo para terceiros, o que resultou em multas registradas em nome do autor, gerando-lhe transtornos que justificavam a reparação por danos morais. Com base nesses fatos, a câmara fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil e reajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor do proveito econômico, englobando o valor do veículo e das multas.
O advogado Johnathan Rodrigues atua no caso. Processo: 7089283-54.2022.8.22.0001. Leia a sentença e o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412976/apos-juiza-fixar-honorarios-em-r-31-23-tj-ro-aumenta-o-valor
Fonte: © Direto News
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