A autora sabia da modalidade do empréstimo contratado e usou o crédito para pagar os honorários, incluindo danos morais e valores cobrados.
Ao perceber que a requerente da ação estava ciente da modalidade do empréstimo firmado e utilizou os serviços de crédito – inclusive para quitar os honorários de seu advogado -, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a validade de um contrato de cartão consignado e rejeitou o pedido de indenização e ressarcimento da contratante.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a cliente fez uso do cartão de forma consciente e deliberada, o que influenciou na conclusão do processo judicial. A validação do contrato de cartão consignado reforça a importância da transparência e responsabilidade nas transações financeiras.
Autora alega equívoco em contrato de empréstimo consignado
A demandante afirmou ter solicitado apenas um contrato de empréstimo consignado ao banco. No entanto, posteriormente, percebeu que havia firmado um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo. Ela apontou que havia um desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a teria levado ao equívoco.
Contrato explícito e desembargadora analisa o caso
A desembargadora Leila Santos Lopes, responsável pelo processo no TJ-RJ, destacou que o contrato era claro ao mencionar sua modalidade e a autorização para desconto em folha de pagamento. Segundo a magistrada, isso elimina a alegação de falta de conhecimento dos termos, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Uso do cartão e alegações da contratante
Os extratos apresentados pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para pagar os honorários de seu advogado. Para a juíza, isso sugere que a autora não tinha a intenção de utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de surpresa com a contratação do cartão.
A relatora concluiu que a demandante consentiu com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos. No entanto, após um período prolongado, ela contestou o acordo, alegando ter sido enganada. A desembargadora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de qualquer responsabilidade pelos supostos danos.
O advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, representou o banco no processo. Para mais detalhes, consulte o acórdão do caso sob o número 0824927-72.2023.8.19.0038.
Fonte: © Conjur
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