O 4º Grupo de Câmaras do TJ-RJ absolveu devido a falha no reconhecimento fotográfico, contra pessoas negras presas injustamente.
O entendimento do 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi de que o reconhecimento fotográfico foi reconhecimento falho, pois o réu não foi devidamente identificado. Por conta disso, o processo penal foi absolvido, ficando sem efeito a prisão injusta, a qual Paulo Alberto da Silva Costa havia sofrido.
Paulo Alberto da Silva Costa responde a mais de 60 ações penais. Ele foi preso com base em reconhecimento falho e sofreu uma prisão injusta, demonstrando a necessidade de uma revisão rigorosa no processo penal. A prisão injusta e o reconhecimento falho são aspectos críticos que afetam a vida de pessoas inocentes. Com a absolvição do processo penal, Paulo Alberto da Silva Costa agora pode se concentrar em sua vida pessoal, sem o peso da prisão injusta.
Processo Penal: Absolvição de Homem Preso por Reconhecimento Fotográfico Falho
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu um homem que ficou preso por três anos após ser condenado por reconhecimento fotográfico falho. A condenação, baseada em reconhecimento fotográfico feito meses após o crime, violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
A Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresentou um memorial expondo as inconsistências da acusação. A peça destacou várias irregularidades no reconhecimento, incluindo o sugestionamento da vítima e a apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes da do homem absolvido. Além disso, não foram encontradas provas materiais que o ligassem ao crime e não houve testemunhas de acusação.
A subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Rafaela Garcez, afirmou que a absolvição reforça o impacto da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 769.783, que libertou o homem absolvido após ele passar três anos na prisão. ‘Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua. Ainda há processos em andamento, e seguimos firmes em busca da plena justiça para o homem absolvido’, disse Garcez.
No entanto, a Defensoria ressaltou que o homem absolvido ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ. O STJ determinou a revisão de todos os processos do homem absolvido que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas.
O caso do homem absolvido, Paulo Costa, é emblemático da persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos. Ele, um homem negro de 37 anos e morador da Baixada Fluminense, foi libertado em 10 de maio de 2023 após passar três anos preso injustamente. A soltura imediata foi determinada pelo STJ, graças à intervenção da Defensoria Pública do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Embora tenha sido absolvido em mais de 20 processos, ele ainda enfrenta outras ações judiciais, expondo a persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos. A Defensoria, em ofício encaminhado às autoridades federais, ressaltou dados alarmantes de pesquisas internas: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras.
Essa estatística, segundo a instituição, ‘evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra’. O documento também enfatiza o compromisso do Brasil com o combate ao racismo, lembrando a ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de emenda constitucional, por meio do Decreto 10.932/2022.
Para a instituição, a implementação desse aparato normativo é essencial para combater o racismo e a discriminação racial, garantindo a plena justiça para todos, sem distinções.
Fonte: © Conjur
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