As normas da Constituição Federal sobre legislação orçamentária, incluindo emendas parlamentares, são de observância obrigatória pelos estados e órgãos legislativos, a partir da receita corrente líquida especial.
As prefeituras brasileiras estão obrigadas a observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange a formulação do Orçamento municipal, respeitando os limites impostos pela legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma norma fundamental para os entes federados, pois objetiva estabelecer critérios para a gestão dos Orçamentos públicos, garantindo a responsabilidade financeira das entidades.
As emendas parlamentares ao Orçamento federal também são objeto de regulamentação pela Constituição Federal, que estabelece regras específicas para este tipo de alteração, visando garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Os entes federados, incluindo os estados e municípios, devem observar o Teto de Gastos Públicos e as regras de Legislativa para garantir a sustentabilidade financeira das ações públicas.
Entendimento sobre Orçamento influencia decisão em Brejo da Madre de Deus
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou inconstitucional um artigo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus (PE) que tratava do Orçamento impositivo. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito da cidade contra a Câmara Municipal. Esse entendimento sobre Orçamento influencia a decisão em Brejo da Madre de Deus, onde o prefeito ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da lei orgânica municipal que trata do Orçamento impositivo.
Orçamento e Legislativa: uma questão complexa
O artigo 38-A da lei orgânica passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local — ou seja, os gastos do município estabelecidos pelo Legislativo — seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. No entanto, na elaboração do Orçamento da União, essas emendas estão limitadas a 2%, conforme prevê o §9º do artigo 166 da Constituição Federal. Antes da Emenda Constitucional 126/2022, o índice era ainda menor, de 1,2%. Esse Orçamento é um dos principais elementos que compõem a questão Legislativa em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e o papel do Legislativo
O dispositivo já nasceu eivado de vício, na vigência da norma constitucional anterior, escreveu o relator do caso, desembargador André Rosa. O colegiado acompanhou seu voto por unanimidade. Atuou na causa o advogado José Elmiton Santos de Andrade. Clique aqui para ler o acórdão ADI 0002086-22.2024.8.17.9000. Essa questão tem relação direta com o Orçamento e o papel do Legislativo em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Receita: uma questão importante
O Orçamento impositivo tratado no dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus está relacionado à Receita corrente líquida do exercício anterior. O dispositivo passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da Receita corrente líquida do exercício anterior. Essa é uma questão importante relacionada ao Orçamento e à Receita em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Corrente Líquida: uma relação fundamental
O dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus que tratava do Orçamento impositivo está relacionado à Corrente Líquida do exercício anterior. O dispositivo passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da Corrente Líquida do exercício anterior. Essa é uma relação fundamental entre Orçamento e Corrente Líquida em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Legislativo: uma questão de poder
O dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus que tratava do Orçamento impositivo está relacionado ao poder Legislativo. O dispositivo passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. Essa é uma questão de poder entre o Executivo e o Legislativo em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Emenda: uma questão de limites
O dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus que tratava do Orçamento impositivo está relacionado às emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local. O dispositivo passou a prever, em 2021, que essas emendas seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. Essa é uma questão de limites entre o Executivo e o Legislativo em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Constitucional: uma questão de interpretação
O dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus que tratava do Orçamento impositivo está relacionado à Constituição Federal. O dispositivo passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. Essa é uma questão de interpretação da Constituição Federal em Brejo da Madre de Deus.
Orçamento e Parlamentar: uma questão de representação
O dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus que tratava do Orçamento impositivo está relacionado à representação parlamentar. O dispositivo passou a prever, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. Essa é uma questão de representação parlamentar em Brejo da Madre de Deus.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo