Na união estável, aplicam-se os regimes da comunhão parcial de bens: casal guarda metade dos bens adquiridos, sendo fruto de esforços comuns e parte do patrimônio comum.
Via @consultor_juridico | Na convivência em união estável, adota-se o regime da comunhão parcial de bens, pressupondo-se que os bens adquiridos durante a relação são resultados do esforço conjunto do casal — com exceção daqueles provenientes de herança ou doação. Recentemente, a 3ª Turma Decisória da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reverteu uma decisão que havia negado tal presunção e determinou a divisão de vários bens de ex-companheiros. Foram incluídos na partilha aproximadamente R$ 1,4 milhão depositados em uma conta em conjunto do ex-par, uma residência construída em uma propriedade rural, uma caminhonete, um caminhão, uma roçadeira, um reboque de carreta, 1.674 cabeças de gado, 64 cavalos e cinco mulas.
É importante reconhecer o esforço e a contribuição mútua dos parceiros ao longo da relação, visto que isso impacta diretamente na divisão de bens em casos de separação. O trabalho em conjunto e a colaboração na construção do patrimônio comum devem ser considerados de forma equitativa, garantindo assim uma partilha justa e harmônica entre os envolvidos. Ter clareza sobre o esforço conjunto é essencial para a correta aplicação das leis que regem a união estável e asseguram os direitos de cada parte envolvida.
Esforço e Comunhão de Bens na União Estável
Neste caso envolvendo uma união estável que perdurou de 2008 a 2017, a batalha judicial por reconhecimento e partilha de bens foi intensa. Após a negativa da meação dos bens comuns do casal, uma reviravolta ocorreu no processo.
Ressaltando a Importância do Esforço Conjunto
O juiz de primeira instância frisou a necessidade da comprovação dos bens adquiridos durante a convivência e do papel crucial da prova nesse contexto. Ele enfatizou que a autora da ação tinha o ônus de demonstrar a propriedade em comum, apontando que as meras alegações sem elementos probatórios pertinentes não seriam suficientes.
A Presunção do Esforço Comum e a Revisão da Sentença
Ao recorrer da decisão, a defesa baseou-se na presunção de esforço mútuo em uma união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, o que dispensaria a comprovação individual das contribuições para aquisição dos bens. O desembargador relator concordou com esse argumento, destacando elementos que evidenciavam os esforços comuns do casal na aquisição dos bens em questão.
Reconhecimento da Contribuição Conjunta
O desembargador ressaltou a importância de reconhecer o esforço conjunto do casal no processo, especialmente em relação ao valor depositado na conta conjunta. Ele considerou que a presunção de esforço comum durante a união estável era válida e que os bens adquiridos durante esse período deveriam ser partilhados de acordo com o regime de comunhão parcial de bens.
Dessa forma, a revisão da sentença reforça a ideia de valorizar o esforço mútuo em uma relação de união estável e a importância de considerar a presunção de contribuição conjunta na aquisição de bens durante esse período.
Fonte: © Direto News
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