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O colegiado considerou justo o valor atualizado pela ação do advogado, devido ao trabalho árduo na causa.
Na quinta-feira passada, 27, a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente acolhido, determinou estabelecer honorários por equidade em R$ 50 mil em uma questão com valor atualizado de R$ 57 milhões, equivalente a cerca de 0,0877%. O grupo de juízes considerou que o montante seria adequado dada a dedicação do advogado no caso, sendo uma justa recompensa pelo trabalho realizado.
Os honorários advocatícios são essenciais para garantir a justa remuneração dos profissionais do direito, reconhecendo o empenho e a expertise necessários em cada processo. É fundamental que o trabalho dos advogados seja devidamente recompensado para manter a qualidade e a eficiência do sistema judiciário, promovendo assim a justiça e a equidade nas relações legais.
Discussão sobre a Fixação de Honorários Advocatícios
A discussão sobre a fixação de honorários advocatícios é sempre um ponto sensível em processos judiciais. O desembargador Breno Caiado sugeriu inicialmente o valor de R$ 30 mil, levando em consideração os precedentes do STJ e a relevância da causa em questão.
É inegável a importância de recompensar devidamente o trabalho árduo dos advogados, especialmente quando se trata de valores altos como os discutidos nesse caso. A quantia de R$ 88 mil, acrescida de atualizações monetárias, foi considerada considerável, refletindo o esforço e a competência do causídico em busca da vitória para seu cliente.
O desembargador Paulo César das Neves concordou com a avaliação, destacando a complexidade da execução de R$ 18 milhões, ajuizada em setembro de 2017. Com a atualização dos juros, o montante poderia chegar a R$ 57 milhões, o que levantou a questão sobre a porcentagem adequada a ser aplicada.
Ao ponderar sobre a equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, o desembargador Paulo César das Neves reiterou a importância de uma remuneração justa pelo trabalho realizado. Ele ressaltou a diferença entre uma ação ordinária e um caso de exceção, onde o advogado demonstra seu empenho ao longo dos anos.
A divergência surgiu quando o desembargador Antônio Cézar Meneses propôs majorar os honorários para R$ 50 mil, argumentando que seria um valor mais condizente com o esforço do advogado. No entanto, Paulo César das Neves defendeu a manutenção dos R$ 30 mil, considerando-os adequados à natureza da causa.
Diante da discussão, o relator decidiu acolher a sugestão de fixar os honorários em R$ 50 mil, justificando que esse valor seria razoável e digno do trabalho realizado pelo advogado. Essa decisão foi tomada em conformidade com o art.85 do Código de Processo Civil, visando remunerar de forma justa e equitativa o causídico, sem prejudicar a parte agravante.
Fonte: © Migalhas
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