Tribunal de Justiça do Ceará absolveu promotor Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória de homicídio, aplicando medida de segurança em hospital de custódia por quadro de insanidade.
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu absolver o promotor de Justiça Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória do crime de homicídio, considerando que ele não era capaz de entender o caráter ilícito de sua ação devido à insanidade. A decisão foi unânime e atendeu ao pedido da defesa, que argumentou que o réu sofria de uma grave perturbação mental.
A corte considerou que o estado de insanidade do promotor de Justiça era evidente e que ele não tinha controle sobre suas ações no momento do crime. Além disso, a defesa apresentou provas de que o réu sofria de uma doença mental grave, que afetava sua capacidade de julgamento e discernimento. Com base nesses fatos, a corte decidiu que o réu não era responsável por seus atos e, portanto, não poderia ser considerado culpado. A justiça foi feita.
Um Caso de Insanidade: O Promotor que Cometeu um Crime Brutal
Em agosto de 2022, um evento chocante ocorreu em um bairro da capital cearense, Fortaleza. O promotor Antônio Ricardo Memória cometeu um crime hediondo, matando a tiros o comerciante Durval César de Carvalho, de 72 anos, que estava em sua residência no momento do crime. Imagens de câmeras de segurança capturaram o promotor saindo da casa da vítima, revelando um quadro de insanidade que chocou a comunidade.
À época, testemunhas relataram que o promotor entrou em contato com a vítima, pedindo para conversar. Ele foi então à casa da vítima, onde uma discussão acalorada ocorreu. Na sequência, o promotor cometeu o crime brutal, disparando tiros e fugindo em seguida. Ele foi preso em flagrante, e sua loucura foi revelada.
Em depoimento à polícia, o promotor alegou que o assassinato foi motivado por ciúme de um relacionamento extraconjugal que sua mulher manteve com a vítima na década de 1970. A defesa apresentou, então, o pedido de reconhecimento de insanidade mental, alegando que o promotor sofria de uma doença mental grave.
Uma Decisão do Tribunal de Justiça
Antônio Ricardo Memória foi denunciado por homicídio qualificado, com uso de arma de fogo, por motivo fútil e uso de meios que impediram a reação da vítima. Na decisão proferida na semana passada, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou a aplicação de medida de segurança envolvendo a internação do promotor em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, por período mínimo de três anos. Essa medida visa tratar a perturbação mental do promotor e evitar que ele cometa outros crimes.
A decisão do TJ-CE é um exemplo de como a justiça pode lidar com casos de insanidade, priorizando a segurança da sociedade e o tratamento da doença mental. No entanto, o caso também levanta questões sobre a responsabilidade do promotor e a necessidade de uma avaliação mais profunda de sua sanidade mental antes de cometer o crime.
Fonte: © Conjur
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