ouça este conteúdo
Banimento de usuário do app por condutas irregulares, sem explicação da ofensa, gera dano moral indenizável e necessidade de recurso para reativação.
O bloqueio de usuário do Tinder por alegada violação de suas diretrizes, sem a devida especificação do comportamento que configurou essa transgressão, viola preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e resulta em dano moral passível de indenização. O Tinder é uma plataforma popular para conhecer pessoas e estabelecer conexões, porém, a falta de transparência nas punições aos usuários pode gerar conflitos e questionamentos legais.
Em um contexto onde a utilização de aplicativos de relacionamento é cada vez mais comum, a importância da clareza nas políticas e procedimentos do Tinder se torna evidente. A garantia de que os usuários sejam informados sobre as razões de eventuais suspensões ou banimentos contribui para um ambiente virtual mais justo e seguro. A transparência é essencial para manter a confiança dos usuários no Tinder e evitar possíveis litígios judiciais.
Tinder: Ação Judicial por Desativação de Perfil
Um usuário do Tinder buscou reparação no Poder Judiciário após ser banido pelo aplicativo de relacionamento. A 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo julgou parcialmente procedente o recurso do usuário inominado, condenando a plataforma a indenizá-lo em R$ 10 mil.
A desativação do perfil sem justificativa e com insinuações de condutas irregulares foi considerada uma ofensa grave, com potencial de causar dano moral indenizável ao usuário. O juiz Carlos Ortiz Gomes, relator do recurso, destacou que a situação não se trata de meros aborrecimentos do cotidiano.
O usuário alegou que teve sua conta desativada sem motivo justo e, por isso, moveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral contra a empresa responsável pelo Tinder. Ele solicitou a reativação do perfil e uma indenização de R$ 12 mil.
A empresa argumentou que a desativação da conta foi motivada e legítima, devido à violação das regras do aplicativo após denúncias de outros usuários sobre condutas expressamente proibidas. No entanto, não apresentou provas para sustentar suas alegações.
A juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho determinou a reativação do perfil do autor, mas negou o pedido de indenização, ressaltando a falta de provas de dano moral indenizável. Ela citou o Enunciado 6 da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que estabelece que o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais.
O relator do recurso observou que as condutas que levam ao banimento do aplicativo podem ser gravíssimas, incluindo atos criminosos. Negar o dano moral ao usuário seria compactuar com a conduta do fornecedor, que deve respeitar os direitos básicos do consumidor.
O acórdão ressaltou a falha da plataforma em informar e garantir o direito de defesa do usuário, conforme previsto no CDC. A indenização de R$ 10 mil foi fixada levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando equilibrar a relação contratual e garantir a proteção do consumidor.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo