Testemunhas de outra comarca ausentam-se no julgamento: presença negada em etapa primeira, artigo 155 CPP. Análise de motivos, culpabilidade e conduta socio-pessoais buscada. Circunstâncias judiciais: ilegalidade dispensa de testemunha menor em tentativa de crime, valoração negativa de circunstâncias Sumula 211 e 7 do STJ. Dosimetria da primeira etapa juízo a quo.
Testemunhas que moram em outro município diverso do local de julgamento não precisam se deslocar para participar da audiência.
Os deposadores, responsáveis por fornecer suas declarações à justiça, estarão dispensados de comparecer à sessão, conforme as regras estabelecidas. É importante respeitar os direitos das Testemunhas durante o processo.
Testemunhas: A Importância de Sua Presença no Julgamento
A 5ª turma do STJ reforçou que a presença das testemunhas no julgamento pelo Tribunal do Júri é fundamental e responsabilidade das partes, não havendo ilegalidade na decisão de dispensa proferida pelo juízo a quo. No caso em questão, o Tribunal do Júri julgou e condenou o réu a 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por diversos crimes previstos no Código Penal e na lei 6.368/76.
O indivíduo alegou ao STJ que a dispensa das testemunhas poderia caracterizar cerceamento de defesa, considerando a viabilidade de realizar o ato por videoconferência. Além disso, argumentou que sua condenação baseou-se apenas em indícios coletados fora do ambiente judicial. A defesa também questionou a falta de fundamentação adequada na primeira etapa da dosimetria da pena, especialmente em relação à culpabilidade, conduta social, personalidade e motivos do crime, bem como a aplicação máxima da minorante da tentativa.
O ministro relator, Ribeiro Dantas, citou jurisprudência do STJ indicando que as testemunhas que residem em comarca diversa do local do julgamento não são obrigadas a comparecer à sessão plenária. Dessa forma, a presença das testemunhas no Tribunal do Júri é incumbência das partes, não havendo irregularidade na decisão de dispensa proferida pelo juízo a quo. O magistrado também apontou que a Corte local não se pronunciou sobre as questões relacionadas ao artigo 155 do CPP e à valoração negativa das circunstâncias judiciais, levando à aplicação da Súmula 211 do STJ.
Quanto à modificação da fração da tentativa, o ministro ressaltou que esbarrava na Súmula 7 do STJ, pois demandaria o reexame dos fatos e provas do processo para avaliar a proximidade do réu em concluir os atos criminosos. Diante disso, o agravo regimental foi indeferido de forma unânime. A análise cuidadosa de todos os aspectos relacionados ao julgamento e a observância das leis vigentes são fundamentais para garantir a justiça e a imparcialidade no sistema judicial.
Testemunhas: Garantindo a Justiça no Sistema Jurídico
A presença das testemunhas no julgamento é um pilar essencial para assegurar a transparência e a equidade nos processos legais. No caso analisado pela 5ª turma do STJ, a importância da participação das testemunhas no Tribunal do Júri foi reforçada, destacando que é incumbência das partes garantir sua presença, sem que haja ilegalidade na decisão de dispensa proferida pelo juízo a quo. O réu foi condenado a uma longa pena de reclusão, baseada em crimes elencados no Código Penal e em legislação específica.
A defesa argumentou que a dispensa das testemunhas poderia prejudicar a sua estratégia de defesa, mencionando a possibilidade de realizar os depoimentos por videoconferência. Além disso, questionou a fundamentação da dosimetria da pena, argumentando que aspectos relevantes, como a culpabilidade, conduta social, personalidade e motivos do crime, não foram devidamente considerados na primeira etapa do processo. Ainda, a defesa buscou a aplicação máxima da minorante da tentativa como forma de mitigar a gravidade da condenação.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou a jurisprudência do STJ acerca da dispensa de testemunhas de comarcas diferentes e a responsabilidade das partes em garantir sua presença no julgamento perante o Tribunal do Júri. Ademais, apontou que a omissão da Corte local em relação a algumas teses defensivas levou à aplicação da Súmula 211 do STJ. Quanto à modificação da minorante da tentativa, o ministro enfatizou que esbarrava na Súmula 7 do STJ, devido à necessidade de reexame das provas.
Diante disso, a decisão unânime da 5ª turma do STJ reforça a importância do cumprimento correto dos procedimentos legais e da análise criteriosa de todas as etapas do processo para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico. Assegurar a integridade do julgamento e o respeito às normas vigentes são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade justa e coesa.
Fonte: © Direto News
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