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A terceirização, via
pejotização
pejotização
, é legal. Decisão do ministro Luiz Fux, do Tribunal Regional do Trabalho, reconheceu vínculo empregatício.
A terceirização, por meio da chamada ‘pejotização’, é uma prática legal no Brasil. Recentemente, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, reverteu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta.
A contratação via PJ tem sido uma alternativa cada vez mais comum no mercado de trabalho. A terceirização de serviços por meio de pessoa jurídica proporciona flexibilidade tanto para as empresas quanto para os profissionais. É importante entender os aspectos legais envolvidos nesse tipo de contratação.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Terceirização
Em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, uma importante decisão foi proferida. O caso em questão envolve uma arquiteta que inicialmente trabalhava sob o regime CLT e posteriormente migrou para o sistema de Pessoa Jurídica (PJ), passando a emitir notas fiscais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu o vínculo empregatício nessa situação.
A autora do processo alegou que houve fraude na contratação, pois, mesmo atuando como PJ, mantinha a mesma dinâmica de trabalho do período em que era regida pela CLT. A empresa, por sua vez, contestou alegando afronta ao que foi estabelecido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625.
Nas decisões proferidas, o tribunal entendeu, entre outras questões, que é possível a terceirização de qualquer atividade e que a prestação de trabalho, de acordo com a Constituição, não implica necessariamente em uma relação de emprego.
O Ministro Luiz Fux concordou com o argumento de que houve afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao afastar a terceirização da atividade-fim por meio da ‘pejotização’ e reconhecer o vínculo empregatício com a empresa reclamante. Ele afirmou que a decisão do TRT desconsiderou o entendimento previamente estabelecido pelo STF, que reconhece a constitucionalidade de diferentes modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.
Segundo o advogado e professor de Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini, a decisão do STF reforça a ideia de que profissionais liberais, como a arquiteta do caso em questão, adotam um novo formato de trabalho ao optarem pela ‘pejotização’. Ele ressalta que esses profissionais, com formação universitária e maior poder aquisitivo, não podem ser equiparados aos empregados regidos pela CLT, que são considerados vulneráveis.
O STF já consolidou o entendimento de que a terceirização de atividades empresariais, inclusive as relacionadas à atividade-fim, é permitida. Portanto, desde que não haja vício de consentimento nesse tipo de acordo entre pessoas jurídicas, é necessário validar essas formas alternativas de trabalho, que se diferenciam da relação de emprego tradicional.
Fonte: © Direto News
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