A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma iFood pelas verbas trabalhistas solicitadas.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu destaque à importância do trabalho de motoboys em plataformas de entrega de comida. A 4ª Turma do tribunal reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma iFood em relação a um motoboy de uma prestadora de serviços de entrega, que realizava entregas solicitadas pelo aplicativo. A decisão salientou que a plataforma exerce influência significativa sobre o trabalho do motoboy, o que implica em responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.
Essa decisão ressalta a complexidade do trabalho de motoboys em plataformas de entrega, que muitas vezes são considerados independentes, mas na verdade dependem de uma prestação de serviços específica. A mão de obra desses profissionais é fundamental para o funcionamento das plataformas, e sua remuneração deve ser adequada para refletir o valor do trabalho realizado. A responsabilidade subsidiária da plataforma iFood é um passo importante em direção a uma maior proteção dos direitos dos trabalhadores nesse setor.
Falta de Responsabilidade da Plataforma de Entregas
A relação entre a plataforma de entregas iFood e a empresa de serviços que contratou o motoboy é caracterizada como uma terceirização, o que implica que a iFood seja responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, de acordo com o entendimento da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Trabalho remoto e terceirização O motoboy realizava entregas para a iFood utilizando o aplicativo iFood. A decisão da Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa de serviços. Com base na prova produzida no processo, a juíza concluiu que o contrato de intermediação de negócios entre a iFood e a empresa de serviços é equivalente a um contrato de prestação de serviços, com a iFood como a verdadeira beneficiária dos serviços do motoboy. Trabalho e terceirização A iFood recorreu ao TRT-4. O relator do caso, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que os serviços de entregas partem sempre do aplicativo da iFood, gerando demandas que devem ser atendidas pelos empregados da empresa de serviços. Segundo ele, trata-se tipicamente de um serviço de terceirização, no qual o tomador de serviços (iFood) responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. O magistrado enfatizou que a relação jurídica estabelecida entre as empresas tem por objeto a prestação de serviços de entregas em benefício da iFood. Terceirização e trabalho A Turma do TRT-4 manteve a sentença e negou o recurso da iFood. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-4. A decisão é um exemplo da importância da responsabilidade da plataforma de entregas pela prestação de serviços e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
Fonte: © Conjur
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