Recurso pede suspensão do bloqueio de recursos do Fundo Garantidor de Operações, destinados ao programa de incentivo educacional, com base no recurso da decisão e no Cadastro Único para Programas Sociais.
Em 21 de janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) postulou recurso contra uma decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu o uso de recursos para o financiamento do programa Pé-de-Meia, incentivo direcionado a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A AGU argumentou, em sua petição, que a decisão do TCU foi tomada mediante análise superficial do caso. O órgão sustentou que a Tribunal de Contas da União não considerou a complexidade do programa e suas potencialidades de benefício para os estudantes públicos. Além disso, a AGU ressaltou que o Tribunal de Contas da União não apresentou evidências concretas para justificar a proibição do financiamento do programa. A AGU reiterou a importância do Pé-de-Meia para o desenvolvimento de estudantes beneficiários do Cadastro Único e reforçou que a decisão do TCU poderia comprometer o acesso educacional de jovens vulneráveis.
TCU e a questão do Fundo Garantidor de Operações: uma análise crítica
A Advocacia Geral da União (AGU), em uma medida cautelar, pediu a suspensão imediata da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impede o Ministério da Educação de utilizar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) para o programa social Pé-de-Meia. A decisão do TCU foi referendada pelo plenário da corte em 22 de janeiro.
A AGU argumenta que a decisão do TCU possui ilegalidades, uma vez que não há justificativa para o bloqueio das verbas necessárias para manter alunos em escolas públicas. Além disso, o bloqueio cautelar de mais de R$ 6 bilhões poderá inviabilizar a continuidade do programa social, causando transtornos irreparáveis à sua manutenção.
No recurso da decisão, a AGU solicita que a decisão do TCU seja revertida e que os recursos dos fundos possam ser utilizados no programa. Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa.
A decisão do TCU também afeta o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é fundamental para a manutenção do programa social. O bloqueio das verbas pode inviabilizar a continuidade do programa, afetando diretamente os estudantes que dependem dele.
A AGU também destaca a importância de se considerar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) no contexto da decisão do TCU. Esses fundos são fundamentais para a manutenção do programa social e seu bloqueio pode causar transtornos irreparáveis à sua continuidade.
A decisão do TCU também gera preocupações com relação a possíveis recursos dos fundos, que poderão ser utilizados no programa. A AGU solicita que os recursos dos fundos sejam utilizados no programa, sem prejuízo da continuidade do programa.
A decisão do TCU também afeta a decisão do plenário, que referendou a decisão do TCU em 22 de janeiro. A AGU solicita que a decisão do plenário seja revisada e que os recursos dos fundos sejam utilizados no programa.
Em resumo, a AGU pede a suspensão da decisão do TCU, que impede o Ministério da Educação de utilizar recursos do FGO e do Fgeduc para o programa social Pé-de-Meia. A decisão do TCU é ilegal e pode inviabilizar a continuidade do programa social, afetando diretamente os estudantes que dependem dele. A AGU solicita que a decisão do TCU seja revertida e que os recursos dos fundos sejam utilizados no programa, sem prejuízo da continuidade do programa.
Fonte: © MEC GOV.br
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