TCU identifica uso ilegal de R$ 1,07 bilhão em financiamentos no exterior pelo BNDES.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sofreu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (5), sendo afastada a responsabilidade dos gestores por irregularidades na política de exportação de serviços de engenharia para obras em outros países.
O TCU revisou 67 operações de financiamento de serviços, no período de 2005 a 2014, e apurou que parte do valor desses financiamentos foi usado na compra de produtos e contratação de serviços nos países onde as obras estavam ocorrendo, o que desrespeitou as regras do financiamento pelo BNDES.
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BNDES e suas operações de financiamento no exterior
Pelas regras, a operação de financiamento do BNDES só pode ocorrer no território brasileiro e ser destinada a empresas nacionais (leia mais abaixo).
Segundo o relatório, dos US$ 2,1 bilhões em financiamentos analisados, US$ 1,07 bilhão foi destinado a gastos locais, ou seja, nos países estrangeiros.
As obras no exterior financiadas com dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social fizeram parte da estratégia do banco nos primeiros governos Lula e nos mandatos da ex-presidente Dilma Rousseff.
Essas obras são frequentemente alvo de críticas da oposição, alegando que os governos petistas priorizam o desenvolvimento de outros países em detrimento do Brasil. Já para o PT, os financiamentos representam um investimento para o banco e para o Brasil.
Dados da votação
Havia duas visões opostas entre os ministros do Tribunal de Contas. O relator, ministro Augusto Sherman, votou a favor da aplicação de multas individuais a 36 servidores do BNDES e da inabilitação de seis deles para exercer funções na administração pública devido às irregularidades.
No entanto, a posição de Sherman foi superada pelo voto do ministro Benjamin Zymler. Para Zymler, não seria possível penalizar individualmente os gestores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, pois havia uma cultura difundida no banco de não realizar análises de viabilidade dos empreendimentos.
‘Entendo que o elemento subjetivo da conduta, o erro grosseiro ou o dolo não estão presentes no presente caso e minha proposta é de afastar todas as multas a todos os servidores do plano operacional, tático e estratégico [do BNDES]’, afirmou Zymler.
Outros ministros que pediram mais tempo para analisar o processo seguiram a mesma posição de Zymler.
De acordo com o ministro Jorge Oliveira, as irregularidades identificadas pela área técnica do TCU e pelo relator do processo ocorreram em todas as operações de financiamento nessa modalidade, o que indica que a inclusão de gastos locais era uma ‘prática institucionalizada’ no banco.
Voto derrotado
Na perspectiva do relator do processo, ministro Augusto Sherman, houve desvio de finalidade na execução dos empréstimos do BNDES.
‘Não tenho dúvida de que houve sim desvio de finalidade de parcela significativa de recursos públicos que deveriam, mas não foram aplicados na exportação de serviços de engenharia. O principal indicador desse desvio consiste no financiamento pelo BNDES de em média 80% da obra rodoviária, havendo casos de inacreditáveis 100% de financiamentos’, destacou Sherman.
Segundo o ministro, como as obras rodoviárias naturalmente implicam custos locais, como deslocamento de terra e contratação de mão de obra local, valores altos de financiamento implicariam desvio de finalidade.
Ele afirma que a área técnica do TCU concluiu que esse tipo de obra acomodaria apenas o financiamento de 20% a 45% dos custos, pois a compra de bens e a contratação de serviços no país importador eram proibidos pelo programa.
Sherman alega que a participação de toda a cadeia do BNDES foi responsável pelas irregularidades encontradas na concessão dos empréstimos. Isso explicaria a aplicação de multas a 36 pessoas e inabilitação de seis, proposta pelo ministro.
‘É injusta e diversionista a narrativa de imputar às equipes técnicas, a este relator e ao Tribunal o exagero da quantidade de responsáveis arrolados. Esta é minha opinião’, declarou Sherman.
Mecanismo dos empréstimos
O programa estabelecia o desembolso de recursos do BNDES às empresas no Brasil, em reais. A empresa brasileira recebia o dinheiro e realizava suas exportações.
O país importador era responsável por contratar as obras de engenharia e por pagar a dívida dos empréstimos ao BNDES, com juros. O pagamento deveria ser feito em dólar ou euro.
De acordo com dados do BNDES, foram desembolsados US$ 10,5 bilhões, dos quais 98% dos valores foram destinados às cinco maiores empreiteiras: Odebrecht (hoje Novonor), Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Correa e OAS.
Decisões do TCU
O TCU informou ao BNDES que o financiamento de parcela superior ao esperado em práticas de mercado ‘afronta os normativos internos do banco’.
A Corte de Contas sugeriu que o BNDES revise a resolução do banco, que trata dos financiamentos, para que sejam realizados exames técnicos dos itens financiáveis para exportação.
O TCU optou por não aplicar penalidades aos gestores do BNDES, elencando apenas uma série de recomendações para o banco.
Posicionamento do BNDES
Em comunicado, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que a decisão do TCU ‘reforça a segurança jurídica sobre essas operações e joga luz sobre um tema que é alvo de ampla campanha difamatória’.
Mercadante, que foi ministro no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, declarou que o BNDES não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países.
‘A atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços se dá exclusivamente para empresas brasileiras, gerando emprego e renda no Brasil’, declarou.
Fonte: G1 – Política
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