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Lula pode manter relógio de 2005 presente de presidente francês.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser classificados como bens públicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7) e impacta diretamente a forma como os presentes são tratados no âmbito governamental.
Além disso, a medida também abrange a questão dos mimos e lembranças recebidos pelos chefes de Estado, estabelecendo diretrizes claras sobre a distinção entre brindes pessoais e bens públicos. A decisão do TCU visa trazer mais transparência e accountability ao uso e destinação dos presentes recebidos pelos presidentes da República.
Decisão do Tribunal sobre Presentes Recebidos por Presidentes
Com base na decisão proferida, o tribunal rejeitou o pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em virtude da celebração do Ano do Brasil na França. Para a maioria dos ministros do tribunal, não existe legislação específica para regular o assunto. Portanto, o TCU não tem competência para determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira. Segundo o ministro, não há uma definição legal clara sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens oficiais. ‘Não cabe ao controle externo, na falta de uma lei específica, criar obrigações que a legislação não prevê. Estamos diante de uma limitação de natureza formal, que não pode ser ultrapassada’, argumentou.
O tribunal concluiu que não há uma definição precisa para classificar os presentes como bens de natureza pessoal ou como itens de alto valor de mercado que exigiriam a devolução. A ausência de critérios claros levou à decisão de não obrigar a restituição dos presentes.
Fonte: @ Agencia Brasil
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