Devido a risco de gastos inconstitucionais, TRF-RJ concedeu liminar a programa de treinamento permanente em reciclagem e melhoramento de gestão de contratos administrativos, serviços públicos. Chefe Executivo exclusivo da estrutura de servidores públicos interferido, despesas ao poder público.
Por causa do perigo de a legislação acarretar despesas inconstitucionais ao setor público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar na última segunda-feira (29/4) para suspender a Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara Municipal.
A decisão de suspender a Lei 7.881/2023 ressalta a importância da análise criteriosa da norma para garantir a sua compatibilidade com a Constituição. É essencial que se leve em consideração a legislação existente e os impactos que uma nova norma pode causar no contexto jurídico e financeiro do município.
Decisão do TJ-RJ sobre a Lei 7.881/2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) se pronunciou sobre a controvérsia relacionada à exigência de treinamento de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, estabelecida pela norma denominada Lei 7.881/2023. Esta lei institui um programa permanente de treinamento e reciclagem, com o objetivo de aprimorar o tratamento oferecido aos passageiros, em especial aos idosos e pessoas com deficiência física.
A Prefeitura do Rio contestou a constitucionalidade da norma, alegando que esta interferia diretamente na gestão dos contratos administrativos e serviços públicos, assuntos da competência exclusiva do chefe do Executivo.
Em resposta, a Câmara Municipal defendeu a validade da lei, argumentando que as objeções apresentadas eram genéricas e não comprovavam prejuízos decorrentes da sua aplicação prática.
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do processo, fez referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, destacando que a lei em questão não invadia a competência privativa do chefe do Poder Executivo, uma vez que não trata da estrutura administrativa nem do regime jurídico dos servidores públicos.
Chagas ressaltou que a Lei 7.881/2023 acarreta impactos financeiros às concessionárias de transporte público, pois impõe a realização de cursos para os profissionais mencionados, sem previsão nos contratos de concessão. Isso poderia desequilibrar tais contratos e gerar despesas adicionais para o poder público.
A decisão do TJ-RJ reitera a importância de respeitar os limites legais estabelecidos, equilibrando a busca pela melhoria dos serviços prestados aos cidadãos com a garantia da legalidade e adequação das medidas adotadas.
Fonte: © Conjur
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