Ministro Moraes, do STF, suspende efeitos da lei ibiritense que limita competência de ensino, privativa de União e docente, interfere em currículos, conteúdos e métodos, e impõe sanções civils e penais. (146 caracteres)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos de uma norma do município de Contagem (MG) que restringe a circulação de veículos de carga em determinados horários nas vias locais.
Essa decisão do tribunal federal visa evitar o interrompimento das atividades econômicas locais e garantir a mobilidade urbana na região metropolitana. A suspensão temporária da medida municipal demonstra a importância do judiciário superior na resolução de conflitos de competência entre os entes federativos.
Suspensão do STF da lei municipal que impõe linguagem neutra
De acordo com o magistrado, os municípios não possuem competência para legislar sobre normas que abordem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses assuntos são de competência privativa da União, uma vez que requerem uniformidade em todo o território nacional. Alexandre de Moraes identificou uma invasão da competência da União no caso em questão. A decisão foi proferida durante a análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades alegaram, entre outros argumentos, que a lei municipal resultava em censura e prejudicava a liberdade de expressão, assim como o direito fundamental de ensinar e aprender. A Lei municipal 2.342/2022 estabelece que a linguagem neutra consiste na alteração de termos ou padrões linguísticos que determinam gênero na língua portuguesa, com o intuito de neutralizar o masculino ou feminino. A norma prevê a aplicação de sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que adotarem a linguagem neutra.
Na sua decisão, Alexandre destacou que a proibição da divulgação de conteúdos no contexto educacional configura uma interferência clara do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, sujeitas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A suspensão da referida lei municipal pelo STF representa um marco importante na preservação da competência e autonomia do sistema educacional brasileiro.
Fonte: © Conjur
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