5ª Turma do STJ rejeitou tentativa do MPF de adiar anulação de ação contra a presidência, decisão ao empresário, para determinados.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante nesta terça-feira (11/6), ao rejeitar uma solicitação do Ministério Público Federal para adiar a anulação de uma ação da extinta ‘lava jato’. Essa decisão foi fundamentada no fato de que as provas utilizadas, provenientes dos sistemas da Odebrecht, foram consideradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse desfecho marca um novo capítulo no processo judicial, demonstrando a firmeza da decisão da 5ª Turma do STJ. A análise criteriosa das provas e a consideração dos argumentos apresentados foram essenciais para a conclusão do caso, evidenciando a importância de um processo transparente e justo para a sociedade.
Decisão da Ministra Daniela Teixeira Anula Ação Penal por Ordem do Ministro Dias Toffoli
A anulação da ação penal é resultado de uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, datada de 2023. Segundo essa decisão, todas as provas provenientes dos sistemas Drousys e MyWebDay são consideradas inválidas em qualquer instância judicial no país. Esse veredito foi uma extensão de uma resolução do ministro Ricardo Lewandowski, que em 2021 invalidou o uso dessas evidências contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No mesmo ano, Toffoli ampliou a decisão para incluir o empresário Marcelo Odebrecht e, posteriormente, outros alvos da operação ‘lava jato’. O gabinete do ministro do STF enviou comunicados ao STJ informando a extensão dessa determinação para certos réus, um dos quais foi beneficiado durante o julgamento de embargos de declaração em recurso especial nesta terça-feira.
A ministra Daniela Teixeira, que presidiu a sessão devido à ausência justificada do ministro Messod Azulay, tentou aplicar essa orientação. No entanto, a subprocuradora da República Monica Nicida Garcia interveio como fiscal da lei e levantou uma questão de ordem ao colegiado. Ela apontou que a decisão de Toffoli, usada para anular a ação penal, ainda está pendente devido a um recurso da Procuradoria-Geral da República.
Teixeira rejeitou a solicitação do MPF, explicando que a anulação era uma exigência do STF e não uma escolha. Ela destacou que a denúncia do MPF se baseava em elementos do sistema Drousys, previamente considerados ilegais pela Suprema Corte, o que tornava a nulidade obrigatória e demandaria o reinício do processo. A votação foi unânime.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o STJ não poderia questionar a decisão de Toffoli, uma vez que o recurso da PGR não tinha efeito suspensivo. ‘Precisamos cumprir o que exigimos dos outros’, afirmou a relatora Daniela Teixeira, referindo-se às representações contra desembargadores do TRF-4 por não acatarem ordens semelhantes do STF.
Fonte: © Conjur
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