Julgamento da ‘repercussão geral’ começa na madrugada. Corte vai elaborar guia para orientar casos semelhantes em instâncias inferiores.
O STF inicia a análise, a partir de hoje, sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O julgamento está acontecendo em plenário virtual.
A discussão sobre a existência de vínculo ainda está em aberto, mas espera-se uma decisão em breve (leia mais abaixo). Se a repercussão geral for aceita, o STF vai criar diretrizes para orientar processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
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STF e a pacificação da questão da ‘uberização’
Com isso, o STF terá a chance de pacificar a questão — também conhecida como ‘uberização’ — para todo o Poder Judiciário, garantindo que haja uniformidade nas decisões sobre o tema. Se der esse primeiro passo, a Corte ainda marcará uma data para discutir o conteúdo, ou seja, o mérito, do processo, possibilitando um desfecho para a questão.
Antes disso ocorrer, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir os interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o país, buscando garantir uma análise completa e minuciosa do assunto.
- O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial.
É fundamental que haja maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há uma questão constitucional a ser decidida. Somente após o cumprimento desse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados, ressaltando a importância e a abrangência do tema.
O julgamento vai ocorrer pelo período de seis dias úteis, permitindo que haja tempo hábil para uma análise detalhada e aprofundada do caso.
Outros casos em destaque no STF
Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros do Supremo Tribunal Federal já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os aplicativos e os trabalhadores, evidenciando a tendência da Corte em relação a essa questão específica.
Nessa linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Na ocasião, a Turma também decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros, demonstrando a relevância e a abrangência do assunto em questão.
O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista, evidenciando a variedade e diversidade de situações envolvendo a ‘uberização’. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada, gerando expectativas quanto à sua resolução.
A questão da ‘uberização’ em debate no STF
Se decidir pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a chamada ‘uberização’, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas, reforçando a importância e a complexidade da temática.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego, demonstrando a necessidade de um posicionamento definitivo por parte da mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS, salientando a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos nesse modelo de trabalho.
Fonte: G1 – Política
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