Apuração de crimes praticados no cargo permanece na Supremo após renúncia. Proposta de nova regra visa ampliar a regra da contemporaneidade e evitar instabilidade.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ampliar a regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte foi tomada após formação de maioria de votos nesta sexta-feira (11). No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais prazo para analisar o caso. O pedido de vista tem duração de 90 dias.
Com a decisão, o STF poderá investigar crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso significa que casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros, poderão ser julgados pela Corte Suprema.
Supremo Tribunal Federal discute proposta de alteração na regra do foro privilegiado
A proposta de alteração na regra está em discussão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril.
A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.
No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo).
O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A proposta de Gilmar Mendes nos dois casos levanta a questão da ampliação da regra da contemporaneidade, defendendo a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do cargo.
Ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente da STF, Luís Roberto Barroso também votaram a favor da modificação da regra do foro privilegiado.
Instabilidade do sistema de Justiça e sociedade altamente polarizada
Ao votar na retomada do julgamento, Barroso enfatizou os efeitos indesejados como morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal causados pela movimentação política do investigado de uma instância para outra.
A sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, gera instabilidade e a proposta de nova regra busca evitar manipulação da jurisdição pelos réus, promover estabilidade para as instituições e evitar a prescrição do crime.
A instabilidade é alimentada pela tentação permanente de manipulação da jurisdição, o que produz evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal.
Na proposta de alteração, a predominância consiste na prerrogativa de foro para estabilizar o sistema e evitar a instabilidade e a ineficiência do processo penal.
Regra da contemporaneidade e infrações penais praticadas
A proposta visa evitar o chamado elevador processual, adaptando a competência de julgamento quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais em exercício do cargo no momento da análise do caso.
A saída do cargo não deve ofuscar as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais, uma vez que a saída do cargo político pode ocasionar a manipulação das investigações e ações judiciais que produzem atrasos, ineficiência e prescrição do crime.
A proposta da nova regra inibe deslocamentos das investigações, produzindo atrasos e ineficiência no processo penal, reforçando a concepção estabelecida pela Constituição Federal sobre a prerrogativa de foro para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas.
Decisão de 2018
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado, estabelecendo que só serão investigados na Corte os crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Isso significa que os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou fora da função devem ser enviados para a primeira instância da Justiça. A competência do Supremo fica limitada a ações em estágio avançado, em que o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.
Antes da restrição do foro privilegiado, o STF recebia inquéritos ou ações penais que envolviam parlamentares mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato, porém, após quase sete anos, a alteração das regras não demonstrou os resultados práticos esperados.
Votos a favor da alteração da regra
Gilmar Mendes defende a ampliação da regra da contemporaneidade, destacando que a proposta de nova regra inibe deslocamentos das investigações, evitando o chamado elevador processual e garantindo a estabilidade do sistema de justiça.
Ele enfatiza que a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais, principalmente em uma sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, enfatizando a importância da prerrogativa de foro para a estabilidade das instituições democráticas.
Ministros como Cristiano Zanin também apoiam a proposta, ressaltando a fixação da competência de julgamento quando o crime é cometido, estabilizando o foro próprio e evitando nulidades e manipulações passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público.
Ao votar na retomada do julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a restrição do foro privilegiado não demonstrou o resultado prático pretendido e retornar à aplicação da regra da contemporaneidade, auxiliando na proporcionalidade, justiça e a interpretação da Constituição Federal.
A proposta de alteração da regra é vista como uma medida que busca evitar movimentações processuais que causam ineficiência e instabilidade, garantindo que investigações e julgamentos de processos tenham um desfecho mais eficiente.
Essa mudança visa evitar controvérsias jurisprudenciais e garantir a celeridade nos processos julgamentos dos feitos declinados pelo Supremo às outras instâncias, além de promover estabilidade para as instituições democráticas.
Fonte: G1 – Política
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