Presidente da Corte busca assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo. Ministros julgam mudança no regimento no plenário virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos nesta quinta-feira (7) que ações penais e inquéritos serão julgados pelas turmas da Corte, compostas por cinco integrantes.
Com essa decisão, <span class=
highlight
>acusações do Ministério Público Federal contra políticos e autoridades serão analisadas por esses colegiados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada com base na necessidade de agilizar o julgamento de processos e garantir maior celeridade na análise das acusações. Com isso, a <span class=
highlight
>Corte poderá dar andamento mais rápido aos casos envolvendo autoridades políticas e militares.
Supremo Tribunal Federal: Novas Diretrizes para Julgamentos de Ações Penais e Inquéritos
Hoje, tanto ações penais — quando a Corte decide se um acusado será condenado ou absolvido — quanto as denúncias — que são acusações formais do Ministério Público — são julgadas no plenário do Supremo, composto por 11 ministros.
Casos envolvendo os presidentes da República, da Câmara e do Senado permanecerão sendo analisados diretamente no plenário.
<span class=
highlight
>O novo sistema só vai valer para novas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Portanto, a alteração regimental não vai impactar, por exemplo, a análise das ações penais dos réus que foram acusados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Assim, os réus pelos atos vão continuar sendo julgados, de forma individual, no plenário virtual, pelos 11 ministros.
Retomada
Em 2014, o STF adotou como sistema de julgamento dos casos criminais a análise pelas duas turmas da Corte. A decisão de fixar a competência dos colegiados foi tomada após o julgamento do caso do mensalão, que consumiu 53 sessões plenárias e com o início dos processos da Lava Jato, que somaram mais de 80 inquéritos. Em 2020, os casos voltaram para o plenário.
Neste ano, foram sete sessões plenárias para a conclusão do julgamento que condenou o ex-presidente Fernando Collor a oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, afirmou que a mudança tem objetivo de assegurar a garantia constitucional de que o processo tenha uma duração razoável, contribuindo para a velocidade, funcionalidade e racionalidade da atuação do tribunal.
As propostas de alteração de dispositivos do RI-STF [regimento] para delegar parte da competência criminal originária às Turmas e extinguir a figura do Revisor têm o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do Plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários
, escreveu.
O ministro citou as investigações dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Segundo Barroso, os ataques trouxeram de volta ao tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento.
Esses eventos demonstram que o volume de procedimentos criminais originários no Supremo Tribunal Federal não é linear, sendo recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Luiz Fux divergiu e votou para manter a competência do plenário para julgar todas as ações penais.
‘
Fonte: G1 – Notícias
Comentários sobre este artigo