O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, transferiu o procedimento de repactuação relativa ao conflito federativo para a corte, visando solução consensual e reparação de danos em situação de vulnerabilidade.
O Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido das partes envolvidas e transferiu para a corte o procedimento de repactuação relativo aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), com o objetivo de encontrar uma solução consensual para os conflitos decorrentes da tragédia.
Essa medida visa agilizar o processo de resolução dos conflitos e garantir que as partes envolvidas sejam ouvidas e respeitadas. O STF tem sido fundamental nesse processo, pois oferece um espaço para a negociação e a resolução de conflitos de forma justa e imparcial. A busca por uma solução consensual é essencial para a reparação dos danos causados pela tragédia. O Tribunal tem trabalhado arduamente para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e que a justiça seja feita.
Supremo Tribunal Federal assume papel fundamental na resolução de conflito federativo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que a Presidência do STF conduzirá a solução consensual sobre o caso do rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais. Essa decisão foi tomada após considerar o potencial conflito federativo que pode atrair a competência constitucional do STF. O caso envolve a reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, que afetam comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A celebração do acordo com homologação pelo Tribunal será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento de situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre. O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro.
Repactuação e reparação de danos ambientais e sociais
A decisão do presidente do STF foi tomada em petição apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A; e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton). Os danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento em Mariana atingiram Minas Gerais e Espírito Santo, além do Rio Doce, bem de titularidade da União.
No pedido ao STF, as partes afirmam que, embora já se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda há divergências capazes de gerar conflitos e novas demandas judiciais, em um caso de grande singularidade, relevância e abrangência, o que justifica a atuação do Supremo. Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), bem como homologar eventual acordo.
Conflito federativo e solução consensual
O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou que a celebração do acordo com homologação pelo Tribunal será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento de situação de insegurança jurídica. Além disso, a solução consensual será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento de situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre.
A decisão do presidente do STF reforça a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. O caso envolve a reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, que afetam comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), bem como homologar eventual acordo.
Fonte: © Conjur
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