Juiz destaca dignidade e honra de jovem de cor, afetada pela abordagem discriminatória da fiscal, que colocou o calçado de cor escura em uma prateleira, causando dano moral.
Um jovem de Marialva, em Santa Catarina, foi vítima de um ato de injustiça por parte de uma fiscal de um supermercado local, que o acusou de furto de chinelos durante uma visita ao estabelecimento. O jovem, que estava acompanhado de amigos após um jogo de futebol, pagava suas compras no caixa quando a fiscal o abordou, causando-lhe um grande dano moral. A falta de respeito e a inverdade da acusação deixaram o jovem afectado e com sentimentos de dano.
Diante do ocorrido, o jovem procurou a justiça para pedir indenização por danos morais. O juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou o supermercado a pagar uma indenização de R$ 15 mil em danos morais ao jovem. O motu próprio do juiz foi fundamentado na falta de provas da acusação de furto e na inverdade da alegação, o que gerou um grande dano moral ao jovem. Além disso, o supermercado também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao jovem, considerando o impacto emocional e psicológico causado pela situação. O danos causados ao jovem foram considerados graves, levando o juiz a condenar o supermercado a uma indenização significativa.
Atenção: Um exemplo da importância de abordar com cuidado no ambiente de consumo
A decisão do juiz foi uma resposta direta ao dano sofrido por um jovem que foi acusado de furto em um supermercado, sem provas concretas. O incidente começou quando um fiscal questionou o jovem sobre os chinelos que ele usava, supondo que eles tinham sido furtados da prateleira. O que o fiscal não sabia era que o calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz apenas alguns dias antes. Esse ato de suspeição sem base nas circunstâncias levou a um dano moral profundo ao jovem, que sentiu sua dignidade ferida.
O juiz, em sua sentença, enfatizou a importância de abordar os clientes com respeito e cuidado, especialmente em situações suspeitas. Ele ressaltou que a abordagem de qualquer cliente deve ser baseada em fundadas suspeitas de ilegalidade, o que não ocorreu nesse caso. Além disso, o juiz criticou a prática de abordar jovens de cor escura e de baixa renda com desconfiança, sem critérios adequados, o que é um dano grande para o jovem. O dano moral não se limita apenas ao dano físico, mas também à dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo.
O juiz também recorreu à doutrina de especialistas em direito, como José de Aguiar Dias, Antônio Jeová Santos e Sílvio de Salvo Venosa, para reforçar a importância de proteger a honra e a dignidade humana. Segundo esses especialistas, o dano moral é um mal que afeta a dignidade do indivíduo e pode ter efeitos psicológicos e sensoriais negativos.
A decisão do juiz foi baseada na jurisprudência do TJ/PR, que estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido. A sentença também ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.
Em resumo, o caso ilustra a importância de abordar os clientes com respeito e cuidado, especialmente em situações suspeitas, para evitar danos morais. Além disso, a decisão destaca a necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, considerando questões sociais e étnicas.
Fonte: © Migalhas
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