Decisão considera pedido feito fora do prazo e termos como erro de direito, erro fático, Código Brasileiro e Superior Tribunal no Campeonato Brasileiro.
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu não acatar o pedido do São Paulo de anulação da partida contra o Fluminense, válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso, e o resultado final da partida, que foi vencida pelo Fluminense por 2 a 0, foi mantido.
O Tribunal considerou que não havia motivos suficientes para anular a partida e, portanto, o resultado foi validado. A decisão do STJD é considerada definitiva e não pode ser contestada. A Justiça Desportiva Brasileira é conhecida por sua imparcialidade e rigor na aplicação das regras, e essa decisão é mais um exemplo disso. Com essa decisão, o Fluminense mantém os três pontos conquistados na partida e o São Paulo não terá a chance de disputar a partida novamente. A decisão é irrevogável.
STJD: Decisão que a Gente Esperava
O São Paulo havia apresentado um pedido de impugnação do resultado do jogo contra o Fluminense, alegando que houve um ‘erro de direito‘ por parte do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense. No entanto, o Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu analisar o caso, apesar de o pedido ter sido feito fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é de 48 horas após a divulgação da súmula do jogo.
As defesas dos dois clubes e dos árbitros envolvidos na partida se pronunciaram, e no fim, a partida não foi anulada. O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, comemorou a decisão do STJD, afirmando que era a decisão que a gente esperava. Ele também destacou que o pedido do São Paulo era sem fundamento esportivo e jurídico.
Erro de Direito ou Erro Fático?
Mário Bittencourt também afirmou que, em sua opinião, não houve erro de direito, mas sim um erro fático de aplicação da regra. Ele citou o depoimento do árbitro no julgamento na comissão disciplinar, que deixou claro que houve apenas um erro de comunicação. Os auditores do STJD divergiram em relação ao ‘erro de direito’, mas concordaram que o lance reclamado pelo São Paulo não teve impacto suficiente para que a partida fosse anulada.
O árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias, pena mínima, por unanimidade, antes da votação do pedido de anulação. O São Paulo só acionou o STJD uma semana depois da publicação da súmula, após aguardar a divulgação das imagens e do áudio do VAR por parte da CBF.
O Lance que Motivou a Reclamação
O lance que motivou a reclamação começa com uma disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos no meio de campo. O árbitro vê falta do atacante do São Paulo, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com Thiago Silva. O capitão do Fluminense, porém, entende que foi marcada a falta, se abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência da jogada, Kauã Elias faz o gol.
Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva e anulado o gol. As imagens e os áudios divulgados na semana passada mostram que o árbitro afirma ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem, mas depois se contradiz ao rever o lance no monitor.
Críticas entre Fluminense e São Paulo
O processo já rendeu troca de críticas entre Fluminense e São Paulo. Após o presidente do clube carioca, Mário Bittencourt, questionar o pedido de anulação, o presidente do São Paulo, Julio Casares, ironizou as queixas. O dirigente paulista disse que ‘teve time que subiu passando por cima da regra’, uma referência ao fato de o Fluminense ter sido convidado para a Série A com a disputa da Copa João.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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