A prisão preventiva é decretada quando não há medida alternativa menos grave, fundamentada em crimes graves como tráfico, podendo ser substituída por prisão domiciliar ou medida cautelar.
A prisão preventiva é uma medida extrema que só deve ser adotada quando não há outras opções menos drásticas disponíveis. Para que seja decretada, é necessário que haja fundamentos sólidos e concretos, além de uma análise individualizada do caso.
É importante lembrar que a prisão não é a única opção para garantir a ordem pública. Em muitos casos, a detenção temporária ou outras medidas alternativas podem ser suficientes para evitar que o indivíduo cause danos à sociedade. Além disso, é fundamental considerar as consequências do encarceramento a longo prazo e buscar soluções que priorizem a reabilitação e a reintegração social. A justiça deve ser justa e não apenas punitiva.
Reclusão e Detenção: Entendendo a Prisão Preventiva
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de uma mulher condenada a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi tomada após a defesa argumentar que a imposição da prisão preventiva era desproporcional, considerando que a ré é mãe de uma criança menor de seis anos de idade e preenche os requisitos para concessão de prisão domiciliar.
A ré foi condenada por manter em depósito, juntamente com uma prima adolescente, 19 porções de cocaína e 87 de crack, com peso total de 150,33 gramas para venda. No entanto, o ministro explicou que, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é a regra, e a prisão preventiva só pode ser justificada quando existirem elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade.
Alternativas à Prisão: Uma Abordagem mais Humanizada
Ao analisar o recurso, o ministro destacou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o que justifica a adoção de medidas alternativas à prisão. ‘Consoante se extrai dos autos, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, de modo que deve haver um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar’, registrou o ministro.
A decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro é um exemplo de como a justiça pode ser mais humanizada e justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. A prisão domiciliar, por exemplo, pode ser uma medida mais adequada para casos em que a ré é mãe de uma criança menor de idade e não representa um risco para a sociedade.
A defesa da ré foi liderada pelo advogado Murilo Martins Melo, que argumentou que a prisão preventiva era desproporcional e que a ré preenche os requisitos para concessão de prisão domiciliar. A decisão do ministro é um exemplo de como a justiça pode ser mais justa e humanizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Fonte: © Conjur
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