O Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o pedido de Habeas Corpus de um empresário preso preventivamente após transplantes de órgãos.
O HC foi indeferido liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça em 8 de novembro, em um caso envolvendo um empresário que estava preso preventivamente após a constatação de que pacientes transplantados receberam órgãos infectados com HIV por erros em testes de laboratório.
As irregularidades nos testes de laboratório levaram à transmissão de HIV em 1.124 pacientes. O empresário foi preso em 11 de junho de 2017 e está detido desde então. Em sua defesa, ele alegou que a medida preventiva foi ilegal, sob o argumento de que não há provas de que ele tenha participado de qualquer ato criminoso. O HC foi requerido em 26 de setembro de 2018 e, posteriormente, indeferido pelo STJ.
HC impeditivo na análise do mérito do caso de órgãos infectados com HIV
O empresário, um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme, é apontado como responsável pelos erros no controle de qualidade que levaram a diversos erros nos testes de HIV feitos em órgãos a serem transplantados. Na análise do HC, a defesa do empresário afirmou que não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva, pois ele não exercia qualquer atividade de análise laboratorial na empresa e, em razão disso, não pode ser responsabilizado por erros não intencionais eventualmente cometidos por terceiros.
HC Corpus em questão
Em 22 de outubro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou sócios e empregados do PCS Lab Saleme pelas irregularidades nos exames. No dia seguinte, a 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ) aceitou a denúncia. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou apenas a liminar do HC pleiteando a soltura do empresário. No entanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, afirmou que a análise do mérito do HC deve ser feita primeiramente pelo TJ-RJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual.
Habeas Corpus e a prisão do empresário
O STJ aplica, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, não há manifesta ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário para justificar a atuação do STJ no caso. A prisão foi decretada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, tendo em vista o suposto modus operandi utilizado na prática delitiva, bem como por conveniência da instrução criminal.
HC Corpus e a análise laboratorial
Ainda que o empresário não tenha exercido atividade de análise laboratorial na empresa, a investigação pode ter revelado atividade de análise laboratorial que o envolveu. Além disso, a alegação de que o empresário não exercia atividade de análise laboratorial pode não ser suficiente para excluir sua responsabilidade pelo erro. Na verdade, a investigação pode ter revelado que o empresário estava envolvido em atividade de análise laboratorial e que sua participação foi crucial para o erro.
Habeas Corpus e o contexto do erro
O erro pode ter ocorrido em um contexto de transplantes de órgãos, testes de laboratório, controle de qualidade, delitiva, atividade de análise laboratorial e de análise laboratorial. Nesse contexto, a responsabilidade pelo erro pode ser compartilhada por vários indivíduos, incluindo o empresário. Além disso, a investigação pode ter revelado que o erro foi cometido em um contexto de transplantes de órgãos, o que pode ter implicações para a saúde pública e a segurança dos transplantes.
HC Corpus e a intervenção do STJ
O STJ pode ter intervindo no caso apenas para apreciar a liminar do HC pleiteando a soltura do empresário. No entanto, a análise do mérito do caso deve ser feita primeiramente pelo TJ-RJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual. Além disso, a decisão de decretar a prisão do empresário foi tomada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, o que pode justificar a atuação do STJ no caso.
Habeas Corpus e o contexto da denúncia
A denúncia do MP-RJ pode ter sido baseada em informações de que o empresário estava envolvido em atividade de análise laboratorial e que sua participação foi crucial para o erro. Além disso, a investigação pode ter revelado que o erro foi cometido em um contexto de transplantes de órgãos, o que pode ter implicações para a saúde pública e a segurança dos transplantes. Nesse contexto, a denúncia pode ter sido baseada em elementos concretos a indicar a gravidade do delito e a participação do empresário no erro.
HC Corpus e a alegação de autoria do empresário
A defesa do empresário alegou que não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva, pois ele não exercia atividade de análise laboratorial na empresa e, em razão disso, não pode ser responsabilizado por erros não intencionais eventualmente cometidos por terceiros. No entanto, a investigação pode ter revelado que o empresário estava envolvido em atividade de análise laboratorial e que sua participação foi crucial para o erro. Além disso, a alegação de que o empresário não exercia atividade de análise laboratorial pode não ser suficiente para excluir sua responsabilidade pelo erro.
Habeas Corpus e a decisão do STJ
O STJ decidiu não intervir no caso apenas para apreciar a liminar do HC pleiteando a soltura do empresário. No entanto, a análise do mérito do caso deve ser feita primeiramente pelo TJ-RJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual. Além disso, a decisão de decretar a prisão do empresário foi tomada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, o que pode justificar a atuação do STJ no caso.
Fonte: © Conjur
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